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orla de Juruti (PA) (foto: reprodução/ internet) |
O valor a ser devolvido é decorrente de divergência de saldos bancários.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) julgou irregular a prestação de contas de 2017 do Fundo Municipal de Saúde de Juruti, de responsabilidade de Joquebede da Mota Batista, que terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, o valor de R$ 387.873,17, no prazo de 60 dias, sob pena de ter bens e contas bancárias bloqueados.
O valor a ser devolvido é decorrente de divergência de saldos bancários. Outra irregularidade que pesou na reprovação das contas foi a ausência de licitação para despesa registrada no valor de R$176.400,00.
O gestor foi multado em R$ 7.846,43 pelo conjunto de irregularidades e falhas. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado, para as providências que julgar cabíveis.
O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Araújo. A decisão foi tomada durante a 16ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira (11), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
Por:
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Assessoria de Comunicação do TCM-PA
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Redação Amazoon Notícia
Com informações da Assessoria de Comunicação do TCM-PA
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