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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Sentença confirma que pedidos de mineração em terras indígenas no oeste do Pará devem ser rejeitados

Sentença confirma que pedidos de mineração em terras indígenas no oeste do Pará devem ser rejeitados

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Aldeia da terra indígena Trombetas-Mapuera (foto: reprodução/ internet)

Prazo para que Agência Nacional de Mineração negue os requerimentos minerários é de 30 dias.

A Justiça Federal proferiu sentença, nesta quarta-feira (11), em que confirma que a Agência Nacional de Mineração (ANM) está obrigada a negar atendimento aos pedidos de abertura de processos de pesquisa ou exploração minerária em terras indígenas da região de Santarém, no oeste do Pará.

A sentença, que atende pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF), reitera decisão liminar (urgente e provisória) de 2020. A ANM deve indeferir tanto os requerimentos minerários atualmente existentes quanto os que vierem a ser apresentados à agência, determinou o juiz federal Jorge Peixoto.

As Terras Indígenas (TIs) abrangidas pela decisão são: Nhamundá-Mapuera, Trombetas-Mapuera, Katxuyana-Tunayana, Parque Indígena do Tumucumaque, Paru D'Este, Zo'é, Maró, Cobra Grande, Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba

A decisão estabeleceu prazo de 30 dias para a análise e o indeferimento imediato de todos os requerimentos minerários existentes que sejam totalmente incidentes em terras indígenas homologadas ou delimitadas e identificadas.

Cumprimento da lei – Na ação o MPF registrou que a Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa levar à autorização da atividade minerária em terras indígenas só pode ser tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia, livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação legal.

De acordo com manifestação da ANM ao MPF, a agência considera que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera.

Para o MPF, no entanto, o simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que não deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.

Ações em todo o Pará – Entre o final de 2019 e o início de 2020, o MPF ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em terras indígenas de todo o estado.



Por:
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Comunicação MPF-PA

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