Comarca de Óbidos passa a integrar projeto-piloto 'Juízo 100% Digital' do TJPA - AMAZON NOTÍCIA https://api.clevernt.com/873eb626-c574-11ec-a592-cabfa2a5a2de/

ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Comarca de Óbidos passa a integrar projeto-piloto 'Juízo 100% Digital' do TJPA

Comarca de Óbidos passa a integrar projeto-piloto 'Juízo 100% Digital' do TJPA

Share This
(foto: arquivo/ Vander Andrade/ Obidos.Net)

A partir da implantação, todos os atos processuais serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.

Mais 47 unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará passam a integrar o Juízo 100% Digital. A terceira expansão do projeto-piloto foi publicada por meio da Portaria nº. 1124/2022-GP, expedida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), na Edição nº 7346/2022 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (6).

As unidades que passam a aderir ao projeto-piloto se incorporam a outras 50, que já operam por meio do Juízo 100% Digital.

A normativa dispõe que as unidades judiciárias que passam a adotar o projeto, devem observar as disposições da Portaria nº. 1.640/2021-GP, de 6 de maio de 2021, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Judiciário estadual.

A portaria considera os resultados obtidos com a digitalização de processos, que indicam 47 unidades judiciárias com acervo 100% eletrônico, mas ainda não abrangidas pelo Juízo 100% Digital.

O Projeto-piloto

Por meio do Juízo 100% Digital, todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. Dessa forma, as citações e intimações processuais serão realizadas por meio eletrônico, sendo o atendimento da unidade judiciária a operadores do Direito e à sociedade também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.

No Juízo 100% Digital, as audiências são realizadas por videoconferência, gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo, com valor equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de partes e representantes.

O modelo digital é facultativo e não implica alteração de competência das unidades judiciárias. Para um processo tramitar no Juízo 100% Digital, a parte demandante deve aderir à modalidade no momento da distribuição da ação, podendo a demandada se opor a essa modalidade de realização de atos processuais até o momento da contestação.

Assim, o Juízo 100% Digital se soma aos esforços e concretiza os projetos desenvolvidos e executados pelo Poder Judiciário do Pará no uso da tecnologia para a efetiva prestação jurisdicional, a exemplo da realização de audiências de instrução e julgamento e de custódia e sessões de julgamento por videoconferência nos 1º e 2º Graus por meio de plataformas digitais; a virtualização e a digitalização de processos físicos; a utilização efetiva do sistema de Processo Judicial Eletrônico nos 1º e 2º Graus; e a adoção de meio eletrônicos aos operadores do sistema de Justiça e aos jurisdicionados.

O TJPA, que tem à frente a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, está ao lado de outros tribunais do país que executam o projeto, ligado à estratégia de Justiça 4.0, um dos principais eixos de gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos termos da Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, daquele Conselho.

A implantação do Juízo 100% Digital integra ação prevista no Macrodesafio 3 - Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional - do Plano de Gestão do biênio 2021-2023.

Confira as unidades que passam a integrar o projeto:

- 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;

- 11ª Vara Criminal de Belém;

- 12ª Vara Criminal de Belém;

- 1ª Vara de Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca da Capital;

- 2ª Vara Cível e Empresarial de Santa Isabel;

- 2ª Vara da Infância e da Juventude de Belém;

- 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;

- 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém;

- 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém;

- 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua;

- 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém;

- 4ª Vara da Infância e da Juventude de Belém;

- 4ª Vara de Família de Belém;

- 4ª Vara do Tribunal do Júri de Belém;

- 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;

- 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;

- 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém;

- 7ª Vara de Família de Belém;

- Juizado Especial Cível de Altamira;

- Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba;

- Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba;

- Juizado especial Cível e Criminal de Santa Bárbara;

- Juizado do Meio Ambiente de Altamira;

- Juizado do Meio Ambiente de Redenção;

- Juizado do Meio Ambiente de Santarém;

- Termo de Bagre;

- Termo de Colares;

- Turma Recursal;

- Vara Agrária de Redenção;

- Vara da Infância e da Juventude Distrital de Icoaraci;

- Vara do Juizado Cível e Criminal de Conceição do Araguaia;

- Vara do Juizado Especial Cível de Santarém;

- Vara do Juizado Especial Cível Distrital de Icoaraci;

- Juizado Especial e Criminal de Parauapebas;

- Juizado Especial Cível d Criminal de Santa Isabel;

- Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci;

Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém;

- Vara Única de Bujaru;

-Vara Única de Concórdia do Pará;

- Vara Única de Inhangapi;

- Vara Única de Irituia;

- Vara Única de Jacareacanga;

- Vara Única de Óbidos;

- Vara Única de Rio Maria;

- Vara Única de Terra Santa;

- 5ª Vara Cível e Empresarial de Santarém; e

- Vara Agrária de Santarém.



Por:
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Coordenadoria de Imprensa do TJPA

Nenhum comentário:

Postar um comentário