Obidenses podem escolher usar máscaras ou não, em ambientes abertos, segundo decreto municipal - AMAZON NOTÍCIA https://api.clevernt.com/873eb626-c574-11ec-a592-cabfa2a5a2de/

ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Obidenses podem escolher usar máscaras ou não, em ambientes abertos, segundo decreto municipal

Obidenses podem escolher usar máscaras ou não, em ambientes abertos, segundo decreto municipal

Share This

Imagem aérea do Centro de Óbidos (Foto: Mauro Pantoja)

Seguindo o exemplo de outros municípios brasileiros, obrigatoriedade de uso do acessório que protege contra a Covid-19 será facultado. 

Foi publicado na tarde desta quinta-feira (10) em Óbidos, no oeste do Pará, o novo decreto com medidas preventivas à Covid-19. Dentre as determinações previstas no documento, a não obrigatoriedade de usar máscaras em ambientes abertos. 


A flexibilização de uso da máscara de proteção facial, item que protege contra a contaminação por Covid-19 começou a ser facultado em ambientes abertos esta semana em diversos municípios brasileiros. 


Apesar da não obrigatoriedade de uso do acessório em ambientes abertos, o decreto ressalta que em repartições públicas o uso da máscara continua sendo indispensável. 


De acordo com o documento, continuam proibidas as apresentações ao vivo, mas estabelecimentos como balneários, chácara e clubes podem funcionar com até 80% da capacidade total desde que sejam respeitados os protocolos anti-Covid. A mesma regra vale para o funcionamento de boates, casas de shows e afins. 


Os cultos e missas também devem receber nos espaços somente 80% da capacidade total de lotação. 


O decreto permite o pleno funcionamento de academias, clínicas de fisioterapia e pilates, academias de dança, salões, clínicas de estética e hotéis, seguindo os respectivos alvarás e sendo obrigatória a adoção de medidas de segurança contra a Covid-19. 


Restaurantes, lanchonetes, bares e pizzaria também podem funcionar com a capacidade total seguindo às medidas preventivas contra a infecção pelo novo coronavírus. 


Também estão permitidas a realização de atividades esportivas coletivas em campos ou quadras, desde que os praticantes comprovem a imunização anti-Covid, além de torneios e festas dançantes. 


Está liberada a entrada e saída intermunicipal por meio fluvial ou rodoviário obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde e apresentação obrigatória do passaporte vacinal. 


As empresas de navegação municipais, intermunicipais e públicas devem, obrigatoriamente, cobrar dos clientes e funcionários a comprovação da vacinação com imunizantes anti-Covid. A mesma regra vale para as escolas municipais e estaduais. 


A circulação de pessoas com sintomas gripais só é permitida para consultas ou realização de exames médicos hospitalares, de acordo com o decreto. 


O documento com medidas temporárias e preventivas tem validade até o dia 31 de março de 2022.



Por:
Redação Amazoon Notícia

Nenhum comentário:

Postar um comentário