Imagem aérea do Centro de Óbidos (Foto: Mauro Pantoja) |
Seguindo o exemplo de outros municípios brasileiros, obrigatoriedade de uso do acessório que protege contra a Covid-19 será facultado.
Foi publicado na tarde desta quinta-feira (10) em Óbidos, no oeste do Pará, o novo decreto com medidas preventivas à Covid-19. Dentre as determinações previstas no documento, a não obrigatoriedade de usar máscaras em ambientes abertos.
A flexibilização de uso da máscara de proteção facial, item que protege contra a contaminação por Covid-19 começou a ser facultado em ambientes abertos esta semana em diversos municípios brasileiros.
Apesar da não obrigatoriedade de uso do acessório em ambientes abertos, o decreto ressalta que em repartições públicas o uso da máscara continua sendo indispensável.
De acordo com o documento, continuam proibidas as apresentações ao vivo, mas estabelecimentos como balneários, chácara e clubes podem funcionar com até 80% da capacidade total desde que sejam respeitados os protocolos anti-Covid. A mesma regra vale para o funcionamento de boates, casas de shows e afins.
Os cultos e missas também devem receber nos espaços somente 80% da capacidade total de lotação.
O decreto permite o pleno funcionamento de academias, clínicas de fisioterapia e pilates, academias de dança, salões, clínicas de estética e hotéis, seguindo os respectivos alvarás e sendo obrigatória a adoção de medidas de segurança contra a Covid-19.
Restaurantes, lanchonetes, bares e pizzaria também podem funcionar com a capacidade total seguindo às medidas preventivas contra a infecção pelo novo coronavírus.
Também estão permitidas a realização de atividades esportivas coletivas em campos ou quadras, desde que os praticantes comprovem a imunização anti-Covid, além de torneios e festas dançantes.
Está liberada a entrada e saída intermunicipal por meio fluvial ou rodoviário obedecendo as recomendações do Ministério da Saúde e apresentação obrigatória do passaporte vacinal.
As empresas de navegação municipais, intermunicipais e públicas devem, obrigatoriamente, cobrar dos clientes e funcionários a comprovação da vacinação com imunizantes anti-Covid. A mesma regra vale para as escolas municipais e estaduais.
A circulação de pessoas com sintomas gripais só é permitida para consultas ou realização de exames médicos hospitalares, de acordo com o decreto.
O documento com medidas temporárias e preventivas tem validade até o dia 31 de março de 2022.
Por:
Redação Amazoon Notícia
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