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Dois vereadores de Terra Santa são presos por furto de energia

Dois vereadores de Terra Santa são presos por furto de energia

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Operação de fiscalização da concessionária de energia contou com o apoio das polícias Civil e Militar (foto: reprodução/ internet)

Entre os parlamentares presos está o mais votado nas eleições de 2020. Pela mesma prática, foram presos mais dois empresários da cidade.

Uma ação de fiscalização da empresa concessionária de energia elétrica no Pará, em Terra Santa, município localizado na região oeste do Estado, que contou com o apoio das polícias Civil e Militar, resultou na prisão de dois vereadores do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e dois empresários.

O motivo das prisões, efetuadas na quinta-feira (10), foi a prática de furto de energia.

Entre os vereadores presos está Miguel Neto, de 33 anos, que foi o candidato mais votado das eleições de 2020, com 804 votos que o conduziram ao Poder Legislativo de Terra Santa.

O outro vereador preso foi Milenilson Freitas, de 43 anos, que recebeu 439 votos, sendo o sexto mais votado no último pleito municipal.

Além dos parlamentares, foram presos, também flagrados furtando energia, os empresários Rodrigo Pinto, proprietário de um estabelecimento comercial, e um homem identificado apenas como "Ceará", que é dono de um lava jato na cidade.

Todos os presos na operação em Terra Santa foram indiciados pelo crime de furto qualificado mediante fraude, crime afiançável com pena de 2 a 8 anos de reclusão.

O desvio de energia elétrica, conhecido popularmente como “gato”, é classificado como crime de estelionato, previsto nos artigos 155 e 171 do Código Penal Brasileiro.

Fiança

A Justiça de Terra Santa fixou em R$ 15 mil a fiança para que cada um dos 4 acusados de furto de energia elétrica (o popular gato) sejam liberados da prisão.

Rafael do Vale Souza, juiz titular de Terra Santa, foi quem arbitrou o valor da fiança e concedeu a liberdade provisória dos acusados.

O magistrado também impôs medidas cautelares aos 4, entre as quais, a de não poderem “frequentar bares, com vistas a se embriagar”, bem como deverão “permanecer em casa – salvo motivo extremamente relevante – após as 21h00min horas ou retornar para casa sempre antes das 21h00min horas, sob pena do benefício ser revogado”.

E justificou as medidas:

“Cumpre ressaltar que, pelo princípio da razoabilidade e do caráter excepcional da prisão cautelar,
considerando a pena máxima aplicada ao crime, além de não vislumbrar o enquadramento de nenhuma das hipóteses previstas para decretação da prisão preventiva nos termos do art. 312, CPP [Código de Processo Penal], é pertinente a decretação de medidas cautelares diversas da prisão”.

O magistrado ressaltou em sua decisão que os vereadores Miguel Neto (MDB), Milenilson Freitas e os 2 empresários – Rodrigo Pinto e Ceará – só poderiam ser colocados em liberdade após o pagamento da fiança.



Por:
Redação Amazoon Notícia
Atualizado com informações do Portal Jeso Carneiro

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