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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
‘Toque de recolher’ volta a vigorar em Juruti a partir desta terça-feira, 1º

‘Toque de recolher’ volta a vigorar em Juruti a partir desta terça-feira, 1º

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Juruti (PA) registrou 190 casos de Covid-19 nas últimas 24 horas (foto: Mauro Pantoja)

Circulação de pessoas em espaços públicos está proibida das 22h às 5h.

Dentre as medidas de enfrentamento à Covid-19 estabelecidas no novo decreto de Juruti, no oeste do Pará, está o “toque de recolher”. De acordo com o documento, as pessoas não têm permissão para ficar fora de casa das 22h às 5h, a partir desta terça-feira (1º).


A rigidez nas restrições se deve ao aumento no número de casos confirmados da doença no município. Que no último boletim registrou 190 casos positivos e duas mortes em 24 horas.

As aulas da rede pública e particular no município ficam suspensas enquanto perdurar as medidas restritivas do decreto, que tem validade por 14 dias.

O documento determina que os estabelecimentos continuem funcionando obedecendo às normas de biossegurança quanto ao uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento de 1,5m e apresentação de comprovação de vacinação anti-Covid.

Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e academias podem receber o máximo de 50% da capacidade total do local. A mesma regra vale para restaurantes, lanchonetes e pizzarias. Cultos e missas também podem receber 50% da capacidade total do espaço de realização dos eventos.

Atividades esportivas podem ser realizadas em campos de futebol, quadras poliesportivas, arenas e afins, em dias alternados (terças, quintas e sábados). Mas não podem ser realizados torneios ou campeonatos, nem festas dançantes relacionadas a esse tipo de evento.

Bares e balneários não podem funcionar, assim como boates e casas noturnas não podem realizar shows, nem demais eventos com a presença do público.

Está liberada a entrada e saída intermunicipal por meio rodoviário, hidroviário e aéreo. Os transportes que tenham como destino final a cidade de Juruti, ficam restritas a lotação máxima de 70%.

Punições

Quem for flagrado sem máscara em locais fechados pode ser punido com multa que varia de R$ 150 a R$ 550. Caso os donos de estabelecimentos deixem de cobrar multa podem ser punidos em valores que variam de R$ 550 a R$ 1.100.

Em caso de participação em eventos que gerem aglomeração, multas de R$ 550 a R$ 1.100. Promoção de eventos, multa que varia de R$ 1.100 a R$ 5.500.

Quem descumprir a recomendação de isolamento determinado por infecção do novo coronavírus pode ser multado de R$ 550 a R$ 1.100; e caso desacate ou desrespeite autoridade administrativa, multa que varia de R$ 100 a R$ 5.500.



Por:
Redação Amazoon Notícia 

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