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Prefeitura de Oriximiná decreta situação de emergência em áreas afetadas por inundações

Prefeitura de Oriximiná decreta situação de emergência em áreas afetadas por inundações

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Vista aérea da área central de Oriximiná (PA) (foto: reprodução/ internet)

A medida foi necessária, segundo a administração municipal, devido aos desastres registrados durante o período de fortes chuvas na região do Trombetas.

A Prefeitura de Oriximiná, no oeste paraense, publicou nesta terça-feira (8) o decreto n.º 144/2022, que declara situação de emergência nas áreas afetadas por inundações, por conta das constantes e fortes chuvas, que estão afetando diretamente o município.

Segundo a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), foram registrados vários desastres naturais relacionados à enxurradas no período chuvoso, causando transtornos, danos humanos e prejuízos aos munícipes, aumentando o número de ocorrências registradas pelo órgão.

Conforme o Sistema de Hidro - Telemetria, Mapa de Estações do CPRMANA, no período de 1 de janeiro até 4 de fevereiro de 2022, choveu o equivalente a 218,26 milímetros, afetando em torno de 540 famílias diretamente.

A COMPDEC vai informar as autoridades sobre a situação das fortes chuvas, por meio do parecer n° 001/2022, favorável à declaração de Situação de Emergência.

Com o decreto em vigência, fica o município autorizado a agir quanto as respostas aos desastres e reabilitação do cenário de reconstrução, bem como, entrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; desapropriar, por utilidade pública, as propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de destrate.

Neste caso, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem nas propriedades localizadas em áreas inseguras. Essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução de edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Conforme o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que, possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, expressamente vedados a prorrogação dos contratos.

A medida será válida no período de 90 dias, podendo ser prorrogada até no máximo em 190 dias.

 
Por:
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Oriximiná

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