Mesmo com a redução dos casos positivos, medidas de prevenção foram prorrogadas (foto: João Canto/Obidos.Net) |
Decreto publicado nesta terça-feira, 22, não trouxe mudanças em relação as restrições já vigentes.
A Prefeitura de Óbidos, no oeste do Pará, publicou um novo decreto com medidas preventivas temporárias, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o decreto nº 125/2022, estão proibidas reuniões e manifestações em locais públicos ou privados em áreas abertas, com público superior a 50 pessoas.
A realização de eventos privados, em locais privados, para quaisquer fins, não pode reunir mais que 50 pessoas.
Os estabelecimentos comerciais em geral, estão autorizados a funcionar em seu horário de funcionamento habitual, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento, obedecendo as medidas de segurança e sanitárias. O limite de máximo de funcionamento é até à meia noite (00h).
As empresas que atuam no transporte de cargas e passageiros intermunicipal e interestadual têm que exigir que os passageiros comprovem a imunização com no mínimo duas doses anti-Covid.
Continua proibida no município a entrada e permanência de pessoas que receberam apenas uma dose dos imunizantes contra a Covid-19, com exceção da vacina Jansen (dose única).
A realização de atividades esportivas em campos de futebol e quadras poliesportivas estão permitidas desde que sejam exigidas na entrada a carteira de vacinação com no mínimo duas doses.
Fica permitido o funcionamento de balneários, chácaras e clubes respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade e exigindo comprovação na carteira de vacinação com esquema vacinal anti-Covid.
Assim também como o atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes, hamburguerias e pizzarias, desde que respeitadas todas as medidas de biossegurança. Som ao vivo nesses estabelecimentos é permitido, desde que apenas 50% da capacidade dos ambientes seja ocupada.
Continua em vigor a suspensão de atividades consideradas não essenciais previstas nos decretos anteriores. Inclusive as relacionadas a proibição de festas e funcionamento de boates, casas noturnas e estabelecimentos similares, assim como a presença do público em eventos esportivos.
Do mesmo modo, está proibido a utilização da Praça da Cultura ‘Sesquicentenário’, Praça Frei Rogério (Praça do O) e o estacionamento, para reuniões ou eventos. Eventos carnavalescos também permanecem proibidos.
Quem for flagrado descumprindo as medidas de prevenção previstas no decreto pode ser multado em valores que variam de R$ 150 a R$ 1.100.
O decreto tem validade de 15 dias, entra em vigor nesta terça-feira (22) e segue até 8 de março.
Por:
Redação Amazoon Notícia
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