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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Óbidos, vence ação na justiça e garante o direito dos professores a receber 45 dias férias remuneradas.

Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Óbidos, vence ação na justiça e garante o direito dos professores a receber 45 dias férias remuneradas.

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Foto/ Arquivo Amazoon Notícia

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) confirmou sentença de juízo da Comarca de Óbidos, no oeste do Pará, que reconheceu aos professores da rede municipal de ensino, o gozo de 45 dias de férias e o recebimento do adicional de 1/3 sobre todo o período.

A prefeitura de Óbidos havia recorrido da sentença de primeiro grau, alegando que os professores teriam direito ao adicional apenas sobre 30 dias e não sobre todo o período, que corresponde aos 30 dias de férias, mais 15 dias do período de recesso escolar.

Segundo o TJ, a Lei Municipal nº. 3.172/98 em seu artigo 63 garante aos servidores municipais do magistério o montante de 45 dias anuais de férias, onde dessa totalidade, 15 devem coincidir com o recesso escolar sem qualquer previsão de limitação da incidência do adicional de 1/3 apenas sobre 30 dias, ou limitação de cálculo do benefício ao vencimento de um mês de trabalho do servidor.

Em decisão monocrática, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público, julgou correta a sentença de primeiro grau, reconhecendo que o servidor público, será remunerado com um adicional de 1/3 calculado sobre todo o período de férias anuais, por ser essa a expressa e literal previsão do parágrafo único do art. 69. da Lei nº 3.172/98.


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