Município flexibilizou restrições que vigoravam desde outubro do ano passado (foto: divulgação/ Mauro Pantoja) |
Medidas preventivas à Covid-19 foram atualizadas e passam a valer na terça-feira, 25.
A Prefeitura de Óbidos, no oeste do Pará, divulgou nesta segunda-feira (24) a atualização das medidas temporárias e preventivas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Entre as regras estabelecidas no decreto municipal n°62/2022, foram mantidas a maioria das restrições descritas no decreto anterior, com destaque para a manutenção da proibição da realização de eventos carnavalescos, medida que já vigora desde o final de 2021.
Permanecem proibidos ainda, o funcionamento de boates, casas de shows e similares, e a realização de festas abertas ao público, assim como a realização de eventos privados, em locais fechados, para qualquer finalidade, com público superior a 50 pessoas.
A Prefeitura de Óbidos manteve a proibição para a realização de torneios, campeonatos, aglomerações e festas dançantes ligadas a eventos esportivos. Apenas a utilização de campos e quadras poliesportivas estão autorizados para a prática casual das modalidades esportivas, desde que seja comprovada a imunização anti-Covid.
Entre as mudanças, está a liberação de balneários, chácaras e clubes, associações sociais e afins, sendo respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade dos ambientes, inclusive em área de estacionamento, no período de vigência do decreto.
Ainda de acordo com o decreto, podem ser realizadas apresentações de música ao vivo em restaurantes, hamburguerias, bares e pizzarias, desde que seja utilizada apenas 50% da capacidade dos estabelecimentos, devendo ser obedecidos os protocolos de prevenção, distanciamento entre mesas, e a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal com no mínimo duas doses dos imunizantes anti-Covid, tanto para músicos quanto para clientes.
Em ambientes fechados, permanece a autorização para a utilização de apenas cinco mesas; já em espaços abertos a capacidade é de dez mesas, observando o distanciamento mínimo de 1,5m.
Dentre as mudanças previstas no novo decreto que começa a valer na terça-feira (25), está a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação com a comprovação de duas dose ou dose única, dependendo do imunizante, para que seja realizada a matrícula escolar nas unidades de ensino do município.
O decreto deve ser revisado e atualizado em 10 de fevereiro.
Redação Amazoon Notícia
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