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Prefeitura de Faro atualiza medidas de prevenção contra a Covid-19 e proíbe eventos carnavalescos

Prefeitura de Faro atualiza medidas de prevenção contra a Covid-19 e proíbe eventos carnavalescos

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Novas medidas restritivas por 30 dias (foto: reprodução/ internet)

Bares estabelecimentos similares só poderão funcionar até às 00h, sendo permitida a utilização de apenas 50% da capacidade do ambiente

Eventos de qualquer natureza em locais públicos e privados, exceto eventos religiosos, estão proibidos no município de Faro, no oeste paraense, a partir de sexta-feira (21).

Além dessa restrição, outras também foram confirmadas por meio da publicação do decreto municipal n° 10/2022 na quinta-feira (20), que atualizou as medidas preventivas temporárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19.

A utilização de quadras poliesportivas e ginásios, fica restrita aos praticantes de esportes, sendo proibida a presença de público. Campeonatos e demais torneios esportivos, também não podem ser realizados no município.

Eventos carnavalescos estão terminantemente proibidos durante o período de vigência do novo decreto, que é de 30 dias.

Cultos e missas, só poderão ser realizados com a ocupação de 50% dos templos e igrejas, desde que mantidos o distanciamento de no mínimo 1,5m e respeitado o uso de máscara de proteção facial.

Empresas que atuam no transporte de passageiros, pelos meios terrestre e fluvial, devem ocupar apenas 80% da capacidade total de veículos e embarcações, além disso, é obrigatória a exigência da carteira de vacinação com a comprovação de no mínimo, duas doses dos imunizantes anti-Covid ou a dose única da vacina Janssen.

Bares, clubes e estabelecimentos similares só poderão funcionar até às 00h, sendo permitida a utilização de apenas 50% da capacidade dos estabelecimentos com a obrigatoriedade do distanciamento de 1,5m e o uso de máscara.

Multas

Quem for flagrado pelas equipes de fiscalização em situação de descumprimento do decreto, pode ser multado em até R$ 5 mil, e ainda sofrer penalidades como interdição do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento.



Por:
Redação Amazoon Notícia

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