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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Diocese de Óbidos determina que apenas vacinados poderão entrar em igrejas e assistir as celebrações

Diocese de Óbidos determina que apenas vacinados poderão entrar em igrejas e assistir as celebrações

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Nave central da Catedral de Sant'Ana / Foto: João Canto - Obidos.Net

Decisão foi publicada nesta segunda-feira (6) em um novo decreto da Cúria. A presença de pessoas não vacinadas só será permitida se comprovada a impossibilidade de administração de vacinas anti-Covid.

A partir desta segunda-feira (6), apenas fiéis vacinados poderão entrar nas igrejas e acompanhar as celebrações da Santa Missa. A medida foi publicada pela Cúria Diocesana de Óbidos, no oeste do Pará, e assinada pelo bispo Dom Bernardo Bahlmann e pelo chanceler do bispado, padre Jorge Pereira.

O documento explica que, diante da publicação do Decreto Estadual nº 2.044/2021, que passou a vigorar hoje, a Cúria Diocesana de Óbidos definiu a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para entrada e participação das missas.

Além disso, a presença de pessoas não vacinadas só será permitida, se comprovada por atestado médico, a impossibilidade de administração de vacinas contra a Covid-19.

As medidas, "terão validade enquanto não houver alteração acerca dos cuidados preventivos indicados pelas autoridades sanitárias competentes no combate ao coronavírus", diz um trecho do decreto destinado aos padres, diáconos, frades, religiosos (as), seminaristas, leigos e fiéis da igreja comandada por Bahlmann na região.

Este é o segundo decreto da Cúria em menos de um mês com orientações quanto à realização de missas e demais programações da igreja.

No dia 22 de novembro, Dom Bernardo já havia recomendado que as paróquias e áreas pastorais realizassem campanhas para estimular a vacinação dos fiéis.

Território

O território da Diocese de Óbidos é de 182.960 km², organizado em paróquias distribuídas nos municípios de Alenquer, Faro, Terra Santa, Juruti, Oriximiná, Óbidos e Curuá.
 

Por:
Redação Amazoon Notícia

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