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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Prefeitura de Oriximiná restringe serviços não essenciais para conter avanço da Covid-19

Prefeitura de Oriximiná restringe serviços não essenciais para conter avanço da Covid-19

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Foto: sede da Prefeitura de Oriximiná-PA / Divulgação - ASCOM/PMO

Novo decreto municipal tem validade de 15 dias e poderá ser prorrogado.


Oriximiná, no oeste do Pará, é mais um municípios da região do Baixo Amazonas que divulgou novas medidas de prevenção para evitar o contágio em massa pela Covid-19.

Por conta do aumento dos casos positivos, foi instituído um Comitê que analisou os números atuais da pandemia e a ocupação de leitos em Oriximiná, e recomendou a adoção das restrições.

As novas determinações do decreto municipal nº 472/2021 publicado na quinta-feira (25), tem validade de 15 dias, podendo ser revisto a qualquer tempo, de acordo com os dados epidemiológicos da Covid-19 em Oriximiná.

Estão mantidos, a partir desta sexta-feira (26), os atendimentos presenciais em órgãos e entidades da administração pública municipal, obedecendo aos critérios de distanciamento social. Nos casos em que for possível, deverão ser mantidos os atendimentos por meio remoto.

As aulas e atividades letivas em escolas da rede privada devem ser realizadas observando todas as regras de higiene e proteção para prevenção da Covid-19, conforme os protocolos sanitários.

Os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, bem como os empreendedores informais, estão autorizados a realizarem as atividades normalmente desde que mantidas todas as regras de higiene e segurança sanitária.

Nos casos de comércio, indústrias e serviços, está autorizada apenas a entrada de um membro do grupo familiar, podendo ser acompanhado de criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% da capacidade. É obrigatória a apresentação da carteira de vacina, juntamente com documento de identificação com foto, comprovando o recebimento de pelo menos uma dose do imunizante anti-covid.

Feiras livres e mercados municipais, devem respeitar as regras e protocolos sanitários, para evitar aglomerações, sob pena de interdição temporária do local, em casos de descumprimento.

O transporte da produção agrícola e outros produtos vendidos em feiras livres e estabelecimentos comerciais municipais, podem ser realizados, desde que os responsáveis obedeçam às regras sanitárias. Também é obrigatória a apresentação da carteira de vacina.

Fica restrito o transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual, por meio fluvial, terrestre e aéreo, de forma comercial ou privada.

A lotação máxima deve ser de 70% da capacidade, sendo mantido o distanciamento entre os passageiros. As empresas devem fornecer alternativas de higienização, como água e sabão e/ou álcool 70%, além de sanitizar periodicamente as embarcações. O acesso e permanência só é permitido mediante o uso de máscara, sendo obrigatório a apresentação da carteira de vacina.

Casas lotéricas e rede bancária, devem oferecer meios à utilização dos atendimentos presenciais, a fim de evitar aglomerações.

Práticas esportivas individuais e coletivas em áreas públicas e privadas estão autorizadas, desde que sem público, devendo ser obedecido o protocolo sanitário. Neste caso a apresentação da carteira de vacina, juntamente com documento de identificação também é obrigatória.

Está autorizado o funcionamento de estabelecimentos como: academias de ginástica, musculação, crossfit, atividades funcionais, pilates, dança e natação, no percentual de 50% da capacidade total, mantidos o distanciamento de 1,5 m entre os usuários e o uso de máscaras, além da comprovação da imunização de pelo menos uma dose anti-covid.

Bares e restaurantes podem funcionar, desde que não utilizem mais que 50% da capacidade dos espaços, com clientes sentados, sem apresentação de música ao vivo.

Está proibido o funcionamento de casas de show, boates, casas de eventos e recepções, bem como estabelecimentos similares. No caso da realização de eventos, reuniões e manifestações de qualquer natureza, o público presente não pode ser superior a 50 pessoas.

Quanto a realização de cultos e celebrações religiosas em igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, permanecem autorizadas, obedecendo o limite de 50% da capacidade dos locais.
 
 

Por:
Redação Amazzon Notícia

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