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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Novo decreto da Prefeitura de Óbidos deve fechar lojas e restringir horário de atividades essenciais a partir de segunda-feira

Novo decreto da Prefeitura de Óbidos deve fechar lojas e restringir horário de atividades essenciais a partir de segunda-feira

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Óbidos Imagem Aérea - Mauro Pantoja

Vazamento do documento revelou as novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município.


Uma espécie de minuta do novo decreto que ainda será publicado oficialmente pela Prefeitura de Óbidos, no oeste do Pará, na segunda-feira (1º), "vazou" na tarde deste domingo (31).

O documento contém regras mais rígidas para o enfrentamento à Covid-19 no município, definidas pelo Comitê Municipal de Gestão de Crises que se reuniu no sábado (30).

A minuta confirma a suspensão total de atividades não essenciais, incluindo o comércio lojista; bares e similares, boates, casas de shows e de recepção, academias, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética entre outras. Com a implantação do regime de lockdown, a suspensão dessas atividades e a restrição de outras, valerá pelo prazo de 10 dias a contar da data de publicação, prevista para amanhã.

A circulação de pessoas nas ruas da cidade, sejam pedestres ou em veículos, será proibida, com exceção dos casos de maior necessidade como a compra de alimentos; materiais de higiene e limpeza, medicamentos, aquisição de produtos médico-hospitalares, realização de consultas médicas e exames laboratoriais ou hospitalares.

Operações bancárias consideradas inadiáveis como saques e depósitos em agências bancárias ou em casas lotéricas também serão permitidas.

Enquanto valer o lockdown só poderão funcionar em Óbidos as atividades consideradas essenciais à manutenção da saúde e da vida e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, entre elas estão as clínicas médicas, fisioterápicas, psicológicas, fonaudiologicas, odontológicas e o comércio de medicamentos.

Itens como o gás de cozinha e água mineral, poderão continuar sendo vendidos. Exceto a entrega em domicílio para atividades consideradas não essenciais.

Os serviços de entrega em domicílio, do tipo delivery, só estarão permitidos em casos de alimentação preparada. O atendimento presencial de restaurantes e lanchonetes será proibido.

Estâncias e lojas de materiais de construção; oficinas mecânicas, lava jatos e auto peças, clínicas veterinárias e pets shop, além do comércio de produtos agrícolas, agropecuários e veterinários, poderão atender ao público.

Serviços bancários e lotéricos; de telecomunicações e provedores de internet, permanecerão atendendo ao público.

As atividades da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Meio Ambiente e Conselho Tutelar, Fiscalização tributária, agropecuária e ambiental, serão mantidas.

Todas essas atividades estarão liberadas para funcionar nos horários de 8h às 12h e de 14h às 18h.

Quanto para os supermercados e demais comércios de alimentos in natura e as farmácias, o funcionamento deve ocorrer no período de 7h às 12h e de 14h às 20h.

Os estabelecimentos só poderão atender ao público, mediante o controle obrigatório de acesso dos usuários e clientes, sendo permitido apenas um membro por família, usando máscara e mantendo o distanciamento mínimo de um metro para cada pessoa. A ocupação desses ambientes não poderá superar 50% da capacidade total de público.

Postos de gasolina e o comércio de combustíveis permanecerão sem alteração nos horários de funcionamento.

No documento consta ainda que, durante a vigência do lockdown, estarão proibidos o funcionamento de depósitos e a comercialização de bebidas alcoólicas, mesmo que seja por meio de entregas do tipo delivery.

Punição


Na minuta, consta ainda que os estabelecimentos serão fiscalizados e, caso constatado o descumprimento do decreto, será notificado para que seja providenciada a imediata adequação às regras.

Permanecendo a desobediência, o estabelecimento poderá ser fechado e o responsável levado até a delegacia.

Se o documento não for alterado até a publicação, estará previsto no decreto para esses casos, multa que tem valor mínimo de R$ - 500,00 podendo chegar até R$ - 5.000,00.

Há ainda outras sanções previstas como a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento autuado e posteriormente informará o Ministério Público Estadual.

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