Por 5 votos a 1, o TRE deu provimento ao recurso do candidato do Podemos para a prefeitura municipal de Curuá, reformando sentença do juízo da 21ª Zoa eleitoral.
Os desembargadores decidiram que o acórdão que rejeitou as contas de Gica quando presidente da Câmara de Curuá encontra-se suspensa pelo TCM, e por esse motivo não existe motivo de inelegibilidade que impeçam Gica de concorrer à prefeitura de Curuá.
Assim, Gica tem sua candidatura validada, e caso venha a ser eleito, poderá assumir ao cargo de prefeito normalmente, em respeito à vontade dos eleitores de Curuá.
Atuaram no recurso os advogados Marjean Monte, José Maria Lima, João Brasil de Castro e Émerson Sabata.
Os desembargadores decidiram que o acórdão que rejeitou as contas de Gica quando presidente da Câmara de Curuá encontra-se suspensa pelo TCM, e por esse motivo não existe motivo de inelegibilidade que impeçam Gica de concorrer à prefeitura de Curuá.
Assim, Gica tem sua candidatura validada, e caso venha a ser eleito, poderá assumir ao cargo de prefeito normalmente, em respeito à vontade dos eleitores de Curuá.
Atuaram no recurso os advogados Marjean Monte, José Maria Lima, João Brasil de Castro e Émerson Sabata.
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