O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ determinou a suspensão de comícios, carreatas, passeatas ou qualquer evento que gere aglomeração. A decisão foi tomada para conter o avanço de uma segunda onda do coronavírus no estado em decorrência da campanha eleitoral.
Ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha Art. 1ºeleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.
A decisão veio após o Parecer Técnico nº 003/2020/SESPA, emitido pela Secretaria e Saúde Pública do Estado do Pará contemplando recomendações sanitárias para o período eleitoral, e que a conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da Pandemia da Covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral.
Ficam proibidos, no Estado do Pará, os atos presenciais de campanha Art. 1ºeleitoral, que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semi-abertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.
A decisão veio após o Parecer Técnico nº 003/2020/SESPA, emitido pela Secretaria e Saúde Pública do Estado do Pará contemplando recomendações sanitárias para o período eleitoral, e que a conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da Pandemia da Covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral.
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