Juízo ordenou intimação pessoal do presidente da concessionária
Após o segundo descumprimento de decisão judicial, o juízo da 11º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém determinou o bloqueio de R$ 15 mil em ativos financeiros das Central Elétricas do Pará (Celpa) como multa pelo não restabelecimento do fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da requerente Osarina da Costa Mota. A decisão foi do dia 22 de janeiro.
O juiz Márcio Rebello, que responde pela Vara de Juizado Especial, determinou o imediato restabelecimento do fornecimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa em R$ 25 mil a ser revertida em favor da requerente, após informar que a ré não tinha cumprido a outa decisão proferida em 16 de janeiro.
Ainda na decisão do dia 22, o magistrado determinou ao oficial de justiça a intimação pessoal do presidente da Celpa para o cumprimento da decisão e informa ao dirigente que, em caso de terceiro descumprimento, as próximas medidas coercitivas incidirão sobre o seu patrimônio pessoal.
Além disso, o juiz Márcio Rebello ordenou que seja aguardo “o prazo de 24 horas após a intimação do presidente, informando-se o juízo acerca de seu efetivo cumprimento ou não; em havendo descumprimento, fica, desde já, determinado que proceda à condução do referido gestor para a Delegacia de Polícia para lavratura de procedimento policial pelo crime de desobediência com a utilização de força policial, se necessário”.
Em decisão, o magistrado salientou que, “em nenhum caso, haverá liberação de valores antes do exame do mérito via sentença”.
TJPA
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