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Ação movida por PGJ resulta em bloqueio de bens de prefeito de Oriximiná Oeste do Estado

Ação movida por PGJ resulta em bloqueio de bens de prefeito de Oriximiná Oeste do Estado

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A ação do MPPA foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, no início de dezembro. Segundo apuração do órgão( Foto Divulgação)

Tribunal de Justiça determinou o bloqueio de R$ 16,4 milhões após o MPPA denunciar fraudes em licitação do serviço de coleta de lixo 

Em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou o bloqueio superior a R$ 16 milhões dos bens de Antônio Odinélio Tavares da Silva, conhecido como Ludugero, prefeito de Oriximiná. A decisão busca garantir a reparação a supostos danos que ele teria causado aos cofres públicos por pagamentos irregulares a uma empresa contratada pelo município para coleta de lixo. 

A ação do MPPA foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins, no início de dezembro. Segundo apuração do órgão, a Prefeitura de Oriximiná contratou de forma ilegal a JV Serviços Urbanos, após fraudar a concorrência pública nº 001/2015. A licitação ocorreu em 2015, quando Luiz Gonzaga era o prefeito. Há indícios de que houve ajustes no processo licitatório para eliminar o caráter competitivo e direcionar a contratação da JV Serviços Urbanos. 

O bloqueio dos bens foi determinado, em 19 de dezembro, pelo desembargador Milton Nobre. Ao todo, ele bloqueou R$16,4 milhões. A decisão atinge de forma solidária, além de Ludugero, o ex-prefeito de Oriximná Luiz Gonzaga, Jucelino Tavares da Silva, dono da empresa responsável pela coleta do lixo de Oriximiná desde 2015; Gilmara de Carvalho Dias Varjo, pregoeira da Prefeitura de Oriximiná em 2015, e a JV Serviços Urbanos Ltda, empresa que venceu a licitação (concorrência pública) em 2015 e que continua realizando o serviço de coleta de lixo no município até hoje. 

Os denunciados foram notificados a apresentar defesa às acusações do MPPA no prazo de 15 dias. 

MPPA

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