O Projeto de Lei Municipal nº 012/2018 é de autoria do vereador Isamarc Soares
Na sessão da última segunda-feira, (26), foi apresentado na câmara municipal de vereadores de Óbidos, oeste do estado, o Projeto de Lei Municipal (PLM), de autoria do vereador Isamarc Soares, que proíbe a interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplência do consumidor, nos dias que antecedem os sábados, domingos e feriados, no âmbito do município de Óbidos.
De acordo com o projeto, fica proibido a concessionária de energia elétrica (Celpa), o corte do fornecimento dos respectivos serviços no âmbito do município de Óbidos, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 00h de sexta-feira até às 08h da segunda-feira subsequente.
A proibição se estende ainda também de 00h do último dia útil antecedente a qualquer feriado e ponto facultativo até às 08h do primeiro dia útil subsequente.
Para o autor da proposta, o projeto visa evitar a interrupção do fornecimento de energia elétrica em véspera de feriados, nas sextas-feiras e nos finais de semana, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor. "Considerando que os serviços de fornecimento de energia elétrica são considerados serviços essenciais, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento”, justificou Isamar Soares.
O parlamentar argumentou ainda que os consumidores devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis.
O projeto de lei segue agora para comissão de justiça e para o executivo sancionar.
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