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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Juiz defere Liminar suspendendo processo de cassação de Vereador em Curuá

Juiz defere Liminar suspendendo processo de cassação de Vereador em Curuá

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O Juízo da comarca de Alenquer, no Oeste do Pará, Francisco Daniel Brandão Alcântara, deferiu no último dia 20 de fevereiro, liminar em mandado de segurança, determinando a paralisação de comissão processante da Câmara de Vereadores de Curuá, oeste paraense, que apurava suposta quebra de decoro parlamentar do vereador Romilson Cardoso Ramos. 

Na ação mandamental, os advogados do vereador apontam para diversas falhas procedimentais, que comprometem a lisura do processo e violam normas constitucionais e legais. O mérito da ação será julgado após as informações dos impetrados e parecer do ministério público. 

A ação foi ajuizada pelo escritório do Dr. Marjean Monte, em parceria com o Dr. Emerson Sabata, advogados do vereador Romilson Cardoso. 

Entenda o Caso 

A câmara abriu processo de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar. Na ação, os advogados do vereador identificaram diversas falhas, omissões e irregularidades na instauração e condução do processo, demonstrando em juízo a necessidade de suspensão de todos os atos da comissão processante até o julgamento da ação, para evitar dano irreparável ao vereador, que estava na iminência de ter seu mandato cassado pela Câmara. 

Segundo os advogados, as falhas vão desde a falta de legitimidade da autora do requerimento, suspeição e parcialidade dos membros da comissão, até falhas graves na condução do processo e análise da defesa preliminar. O procedimento, segundo a defesa de Romilson, é nulo, e tem como objetivo velado afastar do caminho o único vereador de oposição do município, além de acobertar possível favorecimento em processos licitatórios, que já foram denunciados pelo vereador ao ministério público.

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