O caso ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2021, por volta das 07:00 horas da manhã no interior da cidade de Curuá, durante uma pescaria.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público, JANER BRAGA PEREIRA, com manifesta intenção de matar, desferiu um golpe com um arpão de pesca (zagaia), contra a vítima, seu irmão JONAEL BRAGA PEREIRA, atingindo-lhe no lado direito de seu peito, provocando lesão perfuro-cortante cujo ferimento foi a causa da morte da vítima.
Ainda segundo o MP, vítima e acusado se desentenderam e iniciaram uma discussão na “Bajara”, entrando em luta corporal, momento em que o denunciado JANER empunhou uma “zagaia de três ganchos” (lança/arpão utilizado na pesca), desferindo o golpe fatal contra o ofendido JONAEL.
Na denúncia, o Ministério Público pediu a condenação do denunciado por homicídio duplamente qualificado (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e por motivo fútil).
Entretanto, a defesa do acusado conseguiu comprovar que o réu agiu em legítima defesa, pois Jonael, a vítima, que já tinha passagens pela polícia inclusive por tentativa de homicídio, após ter consumido álcool e utilizado outras drogas, ficou extremamente alterado e violento.
Após uma discussão, a vítima passou a cacetar o réu com um varejão utilizado para pesca, lhe causando várias lesões na cabeça, ombro e costelas, até quebrar o instrumento usado na agressão. Em seguida, Jonael pegou um remo de embaúba e partiu novamente para cima de Janer para continuar o espancamento.
Lesionado em várias partes do corpo e com a cabeça e o rosto cobertos de sangue, Janer pegou a zagaia, único instrumento ao seu alcance, e lançou em direção ao irmão com a intenção de fazer cessar as agressões. Contudo, a lesão acabou provocando a morte de Janael.
Depois de ouvir testemunhas e o acusado, o juiz da comarca de Alenquer decidiu por acolher a versão da defesa, absolvendo o réu, por ter agido em legitima defesa.
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Redação Amazoon Notícia
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