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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Ministério público recomenda por meio de parecer que adicional de insalubridade dos Servidores Públicos seja regulamentado em Óbidos

Ministério público recomenda por meio de parecer que adicional de insalubridade dos Servidores Públicos seja regulamentado em Óbidos

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Prefeitura Municipal de Óbidos - Foto: Divulgação


Presidente da Câmara enviou à PMO anteprojeto de Lei Complementar para regulamentar a norma.


Em manifestação no mês de agosto, o Promotor de Justiça Paulo Igor Barra Nascimento deferiu um mandado de injunção que orienta a Prefeitura Municipal de Óbidos a implementar o adicional de insalubridade dos Servidores Públicos seja regulamentado.

De acordo com o documento, dois servidores públicos de cargo efetivo nas funções de Garis e Coveiros do Município de Óbidos, e devido a função que exercem, são expostos a agentes nocivos a saúde acima dos limites de tolerância previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

O Presidente da Câmara de Óbidos, Jalico Aquino, presentoumanifestação informando que houve um Projeto de Lei Complementar de nº 089/2021, de 14/12/2020, o qual foi vetado integralmente pelo Executivo Municipal no ano de 2021, juntando prova do veto total , o qual teve como justificativa o art. 21, da LC 173/2020, a qual proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandado do titular do poder executivo.

Por sua vez, o prefeito municipal Jaime Silva, alegou que o projeto de lei foi vetado devido ao quadro econômico e financeiro deficitário, com impacto orçamentário negativo, bem como reiterou a justificativa constante no art. 21, da LC 173/2020.

Nesta semana o Presidente do Poder Legislativo apresentou o requerimento Nº 04/2022, ao Anteprojeto de Lei n° 04/2022, que "Regulamenta o adicional de insalubridade e de atividades perigosas previstos no artigo nº 75, da Lei Municipal nº 3.120 de 1994, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do município de Óbidos", para que o Prefeito Municipal e encaminhe em forma de Projeto de Lei para ser analisado pela Câmara.

De acordo com o texto, o exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao servidor a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), conforme se classifiquem respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo, calculados sobre o vencimento básico do servidor.

Ainda segundo o parlamentar, o exercício das atividades ou operações perigosas ou penosas assegura ao servidor um adicional de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento padrão do servidor. O anteprojeto visa com o adicional de insalubridade, ser incorporado ao vencimento quando o servidor implementar os requisitos para a aposentadoria a razão de 1/25 por ano de efetivo exercício da função.

O pedido será encaminhado ao Prefeito, para assim, que analisado e verificado a possibilidade, possa enviar à Câmara como Projeto de Lei evitando assim a penalização do Município pela omissão no cumprimento do dever legal.

Baseado nisto, o Promotor de Justiça Paulo Igor Barra Nascimento, manifestou que a Prefeitura Municipal de Óbidos possa implementar a norma. "Para que seja suprida omissão legal inconstitucional, concernente à gratificação do adicional de remuneração para atividades insalubre que gerem risco de vida ou saúde aos funcionários do Município de Óbidos/PA", disse o Promotor.

Por
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Assessoria da Câmara de Óbidos e da Promotoria de Justiça.

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