![]() |
Prefeitura Municipal de Óbidos - Foto: Divulgação |
Presidente da Câmara enviou à PMO anteprojeto de Lei Complementar para regulamentar a norma.
Em manifestação no mês de agosto, o Promotor de Justiça Paulo Igor Barra Nascimento deferiu um mandado de injunção que orienta a Prefeitura Municipal de Óbidos a implementar o adicional de insalubridade dos Servidores Públicos seja regulamentado.
De acordo com o documento, dois servidores públicos de cargo efetivo nas funções de Garis e Coveiros do Município de Óbidos, e devido a função que exercem, são expostos a agentes nocivos a saúde acima dos limites de tolerância previsto na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
O Presidente da Câmara de Óbidos, Jalico Aquino, presentoumanifestação informando que houve um Projeto de Lei Complementar de nº 089/2021, de 14/12/2020, o qual foi vetado integralmente pelo Executivo Municipal no ano de 2021, juntando prova do veto total , o qual teve como justificativa o art. 21, da LC 173/2020, a qual proíbe o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandado do titular do poder executivo.
Por sua vez, o prefeito municipal Jaime Silva, alegou que o projeto de lei foi vetado devido ao quadro econômico e financeiro deficitário, com impacto orçamentário negativo, bem como reiterou a justificativa constante no art. 21, da LC 173/2020.
Nesta semana o Presidente do Poder Legislativo apresentou o requerimento Nº 04/2022, ao Anteprojeto de Lei n° 04/2022, que "Regulamenta o adicional de insalubridade e de atividades perigosas previstos no artigo nº 75, da Lei Municipal nº 3.120 de 1994, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do município de Óbidos", para que o Prefeito Municipal e encaminhe em forma de Projeto de Lei para ser analisado pela Câmara.
De acordo com o texto, o exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao servidor a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), conforme se classifiquem respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo, calculados sobre o vencimento básico do servidor.
Ainda segundo o parlamentar, o exercício das atividades ou operações perigosas ou penosas assegura ao servidor um adicional de 30% (trinta por cento), calculado sobre o vencimento padrão do servidor. O anteprojeto visa com o adicional de insalubridade, ser incorporado ao vencimento quando o servidor implementar os requisitos para a aposentadoria a razão de 1/25 por ano de efetivo exercício da função.
O pedido será encaminhado ao Prefeito, para assim, que analisado e verificado a possibilidade, possa enviar à Câmara como Projeto de Lei evitando assim a penalização do Município pela omissão no cumprimento do dever legal.
Baseado nisto, o Promotor de Justiça Paulo Igor Barra Nascimento, manifestou que a Prefeitura Municipal de Óbidos possa implementar a norma. "Para que seja suprida omissão legal inconstitucional, concernente à gratificação do adicional de remuneração para atividades insalubre que gerem risco de vida ou saúde aos funcionários do Município de Óbidos/PA", disse o Promotor.
Por
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Assessoria da Câmara de Óbidos e da Promotoria de Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário