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Foto/ Divulgação |
As denúncias são relacionadas à contratos firmados entre a PMO e empresas prestadoras de serviços e sobre a aplicação do FUNDEB no município
Duas Comissões Parlamentares de Inquérito – CPI foram formadas, na Câmara Municipal de Oriximiná, oeste do Pará, e tem como alvo de investigação a Prefeitura local. A primeira, vai investigar indícios de irregularidades nos contratos firmados entre a PMO e as empresas A.ALMEIDA BATISTA EIRELI-ME (presta serviços de locação de veículos e máquinas pesadas com fornecimento de combustível e condutor para serviços de terraplanagem, ampliação e melhoria de estradas vicinais na zona rural e também coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos urbanos) e G.B.B. FARIAS EIRELI-ME (a Prefeitura contratou para locação de veículos e máquinas pesadas destinadas a manutenção das secretarias municipais).
Vão compor a primeira comissão os seguintes vereadores:
Presidente: Renan Guimarães
Relator: Mauro Wanzeller
Membros: Sabá do Ônibus, Rafão Viana e Junhão
A segunda CPI vai apurar denúncias de supostas irregularidades na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, ano de 2021.
Os parlamentares que farão parte da comissão são:
Presidente: Ludugero Junior
Relator: Mauro Wanzeller
Membros: Márcio Canto, Manoel Bochecha e Adeilson Lopes
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Vereador Ludugero Junior e o Vereador Renan Guimarães – Foto: Diretoria de Comunicação/CMO |
As duas comissões têm o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período para a conclusão dos trabalhos.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a comissão parlamentar de inquérito poderá, no exercício de suas atribuições, determinar diligências, convocar Secretário Municipal, tomar depoimento de autoridade, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais, e transportar-se aos lugares onde se fizer necessária à sua presença.
Indiciados e testemunhas serão intimados na forma da legislação federal específica, que se aplica, subsidiariamente todo o procedimento. No caso de não comparecimento do indiciado ou da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação poderá ser requerida ao Juiz Criminal da localidade em que estes residam ou se encontrem.
A comissão apresentará relatório circunstanciado, com suas conclusões, o qual será publicado em diário oficial e encaminhado:
A Mesa da Câmara, para providências de sua competência ou de alçada do Plenário;
Ao Ministério Público;
A Procuradoria Geral do Município;
ao Poder Executivo, para adotar as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo, assinalando prazo hábil para seu cumprimento;
A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, e ao Tribunal de Contas dos Municípios, para as providências cabíveis;
A autoridade a qual esteja afeto o conhecimento da matéria. Parágrafo Único – As conclusões do relatório poderão ser revistas pelo Plenário se, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da leitura da decisão em Plenário, houver recurso de pelo menos um décimo dos membros da Câmara.
Por
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Câmara Municipal de Oriximiná
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