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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Justiça determina reintegração de posse de território Erepecuru à associação quilombola

Justiça determina reintegração de posse de território Erepecuru à associação quilombola

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Território Erepecuru (foto: divulgação)

A decisão acompanha entendimento do Ministério Público do Pará sobre a área que está localizada entre Óbidos e Oriximiná.

A Vara Agrária de Santarém, no oeste do Pará, expediu decisão liminar no último dia 13 de maio, determinando a reintegração de posse do território quilombola Erepecuru à Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos Pancada, Espírito Santo, São Joaquim, Araça, Jauari, Varre Vento, Boa Vista, Monte das Oliveiras, Santa Rita, Jarauacá, Poço Fundo e Acau.

O território está localizado nos municípios de Óbidos e Oriximiná, e a Ação Possessória foi ajuizada pela associação após tentativas de invasão e ocupação por terceiros. O juízo acompanhou o entendimento do MPPA, pois em março de 2022, a Promotoria de Justiça Agrária da II Região, que acompanha a questão, manifestou-se favorável à reintegração.

De acordo com os fatos narrados no processo, a ACORQE é proprietária e representante legal do Território Quilombola (TQ) Erepecuru, que possui 231.610,2939 hectares, com dois títulos outorgados em favor da associação, um em 1998 pelo Incra, e outro em 2000 pelo Iterpa.

Na manifestação do MPPA, a promotoria destaca que os títulos foram reconhecidos pelo Estado Brasileiro após procedimentos administrativos junto aos órgãos fundiários Incra e Iterpa, que reconhecem a área como de ocupação tradicional das comunidades quilombolas.

A associação requerente sustenta que na época dos processos administrativos de titulação, não se verificou a propriedade de nenhum particular dentro do perímetro, nem foi encontrado Título Definitivo de Compra e Venda em favor de terceiros. Em dezembro de 2021, tomaram conhecimento que o Iterpa estaria provocando manifestação de terceiros para retificação de títulos definitivos de compra e venda, expedidos no início do século passado, cuja intenção era aprovar a retificação de títulos muitos anos após as suas expedições. De acordo com os anciãos e extrativistas coletores de castanha, os imóveis indicados nos processos de retificação estão sobrepostos ao território quilombola.

No dia 15 de janeiro de 2022, os quilombolas do TQ Erepecuru entraram na floresta para coletar castanhas, na região próxima à comunidade Pancada, e se depararam com os requeridos na Ação, que estavam “plaqueando”, inventariando as árvores de interesse comercial e fazendo picadas na mata, além de ameaçarem os quilombolas.

Em março de 2022 a Promotoria de Justiça Agrária da II Região, por meio da promotora de Justiça Herena de Melo, manifestou na Ação Possessória. Ressaltou que o fato do TQ Erepecuru ser titulado pelo Estado Brasileiro assegura à ACORQE e a seus associados o reconhecimento ao direito à propriedade e posse sobre as terras que historicamente e tradicionalmente ocupam.

Além disso, a Associação juntou Autorizações para Exploração Florestal no território, além de fotografias de quilombolas na coleta de castanha e de recibo de matéria prima in natura convencional, demonstrando as atividades agroextrativistas e coleta tradicional na área, conhecida na região. A promotoria manifestou-se favorável ao pedido liminar de reintegração de posse, e pela suspensão dos processos administrativos n° 2021/650927, 2021/210601 e 2021/650987 em trâmite no Iterpa.

Na decisão, o Juiz Manuel Carlos Jesus de Maria afirma que a prova juntada com a inicial demonstra que os títulos que acobertam o domínio e a posse do imóvel rural são autênticos e foram materializados corretamente, em conjunto com a prova colhida na audiência de justificação, e que “a associação autora apresentou indícios suficientes que indicam o exercício da posse de fato legítima, justa, pacifica e de boa fé, anterior ao esbulho praticado pelos réus”.

O juiz determinou a reintegração de posse e confirmou a exclusão de Deugenio Nonato, Edson Souza dos Santos, Francisco Hugo Souza, Hugo Melo de Souza e Diego Melo de Souza da Ação, pois conforme termo de audiência, esses reconheceram a legitimidade do pedido possessório, sendo advertido para que futuramente não facilitem ou ajudem terceiros estranhos adentrarem no território quilombola. O acordo de exclusão foi feito a pedido do MPPA. Permanece no polo passivo o requerido Ulisses Leite de Souza.

A decisão determina que seja oficiado ao Comando Geral da Policia Militar, para que seja feito levantamento prévio da área do imóvel, para fins de disponibilizar o efetivo Policial Especializado, para a execução e cumprimento do Mandado Liminar Possessório, com a advertência que deve ser cumprido com a devida prudência e cautela, visando garantir a segurança, a integridade física e a restauração da ordem pública.



Por:
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPA

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