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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
MPPA recomenda cancelamento de registros de imóveis individuais no sistema CAR, no território quilombola nos municípios de Óbidos e Oriximiná

MPPA recomenda cancelamento de registros de imóveis individuais no sistema CAR, no território quilombola nos municípios de Óbidos e Oriximiná

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(foto: divulgação/ Território Sustentáveis)

Foram relatadas movimentações na área do Erepecuru, sem autorização dos comunitários.

A Promotoria de Justiça Agrária da II Região, sediada em Santarém, expediu Recomendação na quinta-feira (31), à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará, relacionada ao território Quilombola do Erepecuru, localizado nos municípios de Óbidos e Oriximiná. Foi recomendado o cancelamento imediato de todos os registros de imóveis individuais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), bem como a não expedição de licença ou autorização para exploração florestal sobrepostos ao território, devido às recentes informações sobre movimentações no local, sem autorização pelas comunidades, para exploração madeireira em áreas que estariam em processo de ratificação junto ao Iterpa.

A Recomendação expedida pela titular da 7ª Promotoria de Justiça Agrária, Herena de Melo, considera títulos outorgados pela Incra e Iterpa, e que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos.

O Território Quilombola do Erepecuru é constituído pelas comunidades Pancada, São Joaquim, Espírito Santos, Araçá, Jauari, Varre Vento, Monte das Oliveiras, Boa Vista do Cuminã, Santa Rita, Jarauacá e Poço Fundo, em Óbidos e Oriximiná, com população de 154 famílias. Possui 231.610,2939 hectares, com dois títulos outorgados em favor da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo Erepecuru (ACORQE) , sendo uma área de 71.150,8867 hectares outorgado em dezembro de 1998 (retificado em 07/07/2016) pelo Incra, e outra de 160.459,4072 hectares outorgado em maio de 2000 pelo Iterpa, sendo áreas reconhecidas como de ocupação tradicional das comunidades.

A promotoria considera informações recentes da associação sobre movimentações não autorizadas pelas comunidades, para fins de exploração madeireira em áreas que estariam em processo de ratificação junto ao Iterpa. Um dos responsáveis procurou as lideranças quilombolas para pedir autorização de trânsito e permanência de terceiros no território, o que foi não foi autorizado. Funcionários/prepostos se alojaram perto dos castanhais de exploração dos quilombolas, nas proximidades da comunidade Jacarezinho e passaram a plaquear árvores, fazer picadas, georreferenciar as áreas e impedir e ameaçar os quilombolas de transitar. Os fatos foram levados ao conhecimento dos órgãos de segurança pública, órgãos ambientais e órgãos fundiários, inclusive o Iterpa.

Os quilombolas do TQ Erepecuru entendem que a área objeto dos processos administrativos n° 2021/650927, 2021/210601 e 2021/650987 fazem parte do seu território e estava contemplada pelas demarcações do próprio Iterpa na época da titulação, uma vez que lá exercem suas atividades tradicionais de castanha, sem oposição ao longo do tempo. A continuidade dos três processos e suas repercussões fáticas no interior do território “causam prejuízos à posse tradicional dos quilombolas e contribuem para o agravamento dos conflitos agrários e socioambientais na região”, destaca a Recomendação.

Sobre esses fatos a Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos Pancada, Espírito Santo, São Joaquim, Araça, Jauari, Varre Vento, Boa Vista, Monte das Oliveiras, Santa Rita, Jarauacá, Poço Fundo e Acau ingressou com Ação Possessória com pedido liminar de tutelas provisórias de urgência com nulidades dos três processos administrativos, e a reintegração de posse parcial do Território Quilombola Erepecuru.

A promotoria ressalta que cabe à Semas-PA proceder à análise do CAR, e que apesar de seu potencial para a gestão de informações ambientais, o Cadastro Ambiental Rural, instrumento de política agrária e ambiental, tem sido frequentemente utilizado como ferramenta de grilagem de terras e causa de acirramento de conflitos no campo.

A Semas-PA deve informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, quais providências foram adotadas visando o atendimento dos termos da Recomendação, e a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes.


Por:
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Comunicação do MPPA

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