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(foto: divulgação/ Agência Pará) |
Medida terá validade para os 144 municípios do Pará; fiscalização será realizada em parceria com as prefeituras.
Para garantir o abastecimento do tradicional pescado à população do Pará, o Governo do Estado publicou na última quinta-feira (24) na edição do Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto de número 2. 246 que estabelece restrições para a movimentação do produto para fora do Estado. A medida passa a valer a partir do próximo dia 1º até o dia 15 de abril.
De acordo com a legislação, será suspensa nesse período a emissão de documentos necessários para a movimentação de toda e qualquer espécie de pescado in natura, fresco, resfriado, congelado e curado (salgado) para fora do estado do Pará, exceto pescado congelado e com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal (SIF), expedido em favor de indústrias registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
O coordenador de aquicultura da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), o engenheiro de pesca, Alan Pragana, ressalta que o Governo do Estado não está proibindo que saia o pescado do Pará, mas criando restrições “visando o abastecimento do pescado nesse período em que o consumo do produto é muito maior”, esclarece Pragana.
Conforme determina o decreto, a Secretaria buscará parcerias com as prefeituras municipais, cooperativas, entidades representativas do setor pesqueiro artesanal, organizações de aquicultores, bem como com as indústrias de pescado, para a realização da “Feira do Pescado”, que ocorrerá nos dias 13 e 14 de abril de 2022. Este ano, a programação completa 20 anos de realização.
Serviço
O decreto 2.246 pode ser conferido na íntegra no site do Diário Oficial do Estado através do endereço www.ioepa.com.br
Por:
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Agência Pará
Redação Amazoon Notícia
Com informações da Agência Pará
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