Imagem aérea do bairro de Lourdes e de parte do Centro de Óbidos (PA) (foto: arquivo/ Mauro Pantoja) |
Novo decreto municipal trouxe poucas mudanças em relação ao que já está em vigor desde o final do ano passado.
Em novo decreto publicado nesta segunda-feira (10) a Prefeitura de Óbidos, no oeste do Pará, atualizou as medidas temporárias para prevenção e enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19.Na prática, foram atualizadas ao menos duas medidas restritivas em relação ao decreto anterior.
A partir de agora, eventos como reuniões e manifestações em locais públicos ou privados, mesmo que em áreas abertas não podem ter público superior a 50 pessoas, antes esse limite era de até 30 pessoas.
A realização de eventos privados em locais fechados, também não pode ter público superior a 50 pessoas.
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares, só poderão atender presencialmente se o cliente comprovar que está imunizado com as duas doses anti-Covid.
O número de mesas em locais fechados é de apenas cinco, respeitando as medidas de distanciamento. Em casos de ambientes externos, o número máximo de mesas deverá ser dez.
Enquanto vigorar o decreto nº 038/2022, publicado nesta segunda-feira, está expressamente proibida a realização de eventos relacionados à festas carnavalescas.
As empresas que atuam no transporte de cargas e passageiros intermunicipal e interestadual têm que exigir que os passageiros comprovem a imunização com no mínimo duas doses anti-Covid. Além disso, está proibida a entrada e permanência de pessoas que se vacinaram apenas como uma dose dos imunizantes contra a Covid-19, com exceção da Janssen.
No mais, todas as outras medidas que suspenderam as atividades consideradas não essenciais previstas nos decretos anteriores, continuam vigentes. Principalmente as relacionadas a proibição de festas e funcionamento de casas de shows e boates, assim como o atendimento ao público em balneários e chácaras.
O decreto tem validade de 15 dias e deve ser reavaliado no dia 24 de janeiro de 2022.
Multas
Quem for flagrado descumprindo as medidas de prevenção, previstas no decreto, poderá ser multado.
As multas variam de R$ 150 a R$ 1.100 mil para pessoas físicas e jurídicas.
Enquanto vigorar o decreto nº 038/2022, publicado nesta segunda-feira, está expressamente proibida a realização de eventos relacionados à festas carnavalescas.
As empresas que atuam no transporte de cargas e passageiros intermunicipal e interestadual têm que exigir que os passageiros comprovem a imunização com no mínimo duas doses anti-Covid. Além disso, está proibida a entrada e permanência de pessoas que se vacinaram apenas como uma dose dos imunizantes contra a Covid-19, com exceção da Janssen.
No mais, todas as outras medidas que suspenderam as atividades consideradas não essenciais previstas nos decretos anteriores, continuam vigentes. Principalmente as relacionadas a proibição de festas e funcionamento de casas de shows e boates, assim como o atendimento ao público em balneários e chácaras.
O decreto tem validade de 15 dias e deve ser reavaliado no dia 24 de janeiro de 2022.
Multas
Quem for flagrado descumprindo as medidas de prevenção, previstas no decreto, poderá ser multado.
As multas variam de R$ 150 a R$ 1.100 mil para pessoas físicas e jurídicas.
Por:
Redação Amazoon Notícia
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