Mandado de segurança impetrado pelo vereador Rylder Ribeiro, alegava violação do Regimento Interno da Casa Legislativa durante a votação.
O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Óbidos, no oeste do Pará, Clemilton Salomão de Oliveira, tornou pública na quinta-feira (13) a sentença com mérito, que tem caráter permanente, com o chamado “trânsito em julgado”, do mandado de segurança cível, que pedia liminarmente a suspensão e a nulidade do processo de votação que escolheu a mesa diretora da Câmara Municipal de Óbidos (CMO), para o biênio 2021/2022.Impetrada pelo vereador Rylder Ribeiro (PSD), o mandado de segurança, alegava à Justiça que o vereador Isamarc Soares (PSDB), teria infringido o sigilo da votação para a presidência da CMO, realizada no dia 1º de janeiro de 2021 após, supostamente, ter fotografado a própria cédula de votação com o aparelho celular.
O artigo 6º do Regimento Interno da Casa Legislativa impõe a obrigatoriedade do sigilo no processo de escolha.
O mais curioso das provas apresentadas pelo vereador, é que a suposta foto da cédula de votação foi, segundo a denúncia, enviada através de Whatsapp para o próprio denunciante ao vereador Isamarc, mostrando que ele havia votado em Rylder para a presidência da câmara, com um “x” no nome do então candidato.
A denúncia e os questionamentos de suposta violação, só foram levantados dois meses após a escola da mesa diretora.
O Ministério Público Estadual (MPE) já havia se manifestado contrário ao pedido de liminar por ausência de provas para embasar as alegações do vereador denunciante.
Clemilton Salomão, em sua decisão, informou que “diante da ausência de prova pré-constituída, denego e julgo extinto, com resolução de mérito o mandado de segurança”.
Com a decisão, o vereador Jalico Aquino (PL) permanece à frente da presidência da câmara até 31 de dezembro de 2022.
Por:
Redação Amazoon Notícia
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