Sede da Prefeitura de Óbidos / Foto: Mauro Pantoja |
Os atendimentos foram autorizados desde que um termo de responsabilidade seja assinado pelos proprietários.
Em novo decreto publicado nesta quarta-feira (8) a Prefeitura de Óbidos, no oeste do Pará, recuou das medidas anunciadas no último dia 6 de dezembro, e flexibilizou o atendimento presencial em restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, bares e pizzarias, antes só permitido por meio de pronta entrega ou delivery.
Leia aqui o decreto publicado na segunda-feira (6)
As críticas às medidas anunciadas na última segunda-feira, vieram de todos os segmentos da sociedade, principalmente de empresários e microempreendedores que chamaram a atenção para as restrições impostas, mesmo com 70% da população local já ter sido vacinada com a segunda dose.
A resposta veio na tarde de hoje com a publicação das novas regras de funcionamento para empresas do segmento de bares e alimentação, que poderão atender aos clientes, desde que não ultrapasse o público máximo de 30 pessoas.
Nos ambientes fechados podem ser disponibilizadas apenas cinco mesas, e dez mesas em locais abertos, mantendo o distanciamento de 2m entre as mesas, e de 1,5m metro entre as pessoas que devem usar máscara.
Os titulares desses estabelecimentos deverão providenciar a assinatura do "Termo de Responsabilidade", para receber a autorização de funcionamento e atendimento presencial à clientela.
A temperatura dos frequentadores desses ambientes deve ser aferida antes da entrada.
Funcionários e clientes devem comprovar a vacinação com as duas doses dos imunizantes anti-Covid para receberem atendimento presencial.
A única exceção é o caso de chácaras, balneários, clubes e associações sociais que tenham os serviços de bar e restaurante, esses locais estão proibidos de funcionar.
Barreira sanitária
O novo decreto determina também que a Secretaria de Saúde realize o controle sanitário nos limites do município e nas fronteiras de Óbidos, para exigir a apresentação da carteira de vacinação para entrar no município.
Quem se negar ou não comprovar as duas doses de vacinas anti-Covid, não poderá ingressar no município, e caso já tenha ingressado a adoção de providências deve ser aplicada.
Som ao vivo
Mesmo com a flexibilização do funcionamento presencial de restaurantes e estabelecimentos similares, permanece proibida a apresentação ao vivo de atrações musicais, em qualquer circunstância, enquanto vigorar o novo decreto, datado desta quarta-feira e com término programado para o dia 7 de janeiro de 2022.
Por:
Redação Amazoon Notícia
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