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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
MPPA recomenda que municípios cumpram mínimo de 30% de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar

MPPA recomenda que municípios cumpram mínimo de 30% de produtos da agricultura familiar na alimentação escolar

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Foto: Divulgação / internet


A aquisição da merenda escolar deve contemplar a produção dos povos tradicionais de 18 municípios da 2ª Região Agrária do Pará.

A Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região, que tem sede em Santarém, expediu recomendação no último dia 25 de novembro, aos prefeitos e secretários municipais de Educação dos 18 municípios de sua área de abrangência, para que cumpram a obrigatoriedade mínima de que 30% da alimentação escolar seja proveniente da agricultura familiar, e efetuem chamada pública que contemple os povos tradicionais, entre outras medidas.

A Recomendação da promotora de Justiça Herena Melo foi destinada aos municípios de Almeirim, Alenquer, Aveiro, Belterra, Curuá, Faro, Itaituba, Jacareacanga, Juruti, Mojui dos Campos, Monte Alegre, Novo Progresso, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Rurópolis, Santarém, Terra Santa e Trairão. O documento foi apresentado no dia 23 de novembro em reunião ampliada da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos (Catrapovos Pará), que reuniu gestores, nutricionistas, agricultores familiares e povos de comunidades tradicionais.

A Catrapovos é uma mesa de diálogos coordenada em todo o Pará para a implementação com resolutividade do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O grupo também articulou junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para que a ausência temporária de identificação específica de comunidades tradicionais, com exceção dos quilombolas e indígenas já contemplados, nos cadastros e políticas públicas, como Censo Escolar, Declaração de Aptidão ao Pronaf e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, não seja uma barreira para acesso às compras públicas, e pode ser suprida por outros documentos reconhecidos pelo Poder Público que identifiquem o agricultor familiar e a escola/comunidade como pertencente aos povos e comunidades tradicionais existentes no Brasil.

A Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região recomenda aos gestores dos 18 municípios que cumpram a obrigatoriedade mínima de compra de 30% de alimentos da alimentação escolar proveniente da agricultura familiar, em 2021 e nos anos seguintes, nos termos da Lei 11.947/2009, com a priorização de compra da produção de assentados da reforma agrária, povos tradicionais indígenas e quilombolas.

O não atendimento da Recomendação ensejará na responsabilização dos destinatários e dirigentes, sujeitando-os às medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. No prazo de 30 dias a partir do recebimento, devem prestar informações à Promotoria de Justiça Agrária de Santarém, encaminhando relatório com datas, cronograma e meios para seu cumprimento.


Por:
Redação Amazoon Notícia
Com informações de Lila Bemerguy / ASCOM-MPPA

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