Jaime Silva e o vice-prefeito Lindomar Marinho / foto: Arquivo/internet |
Em ofício, Jaime Silva disse que comunicado à Câmara é apenas “dever didático”.
Depois da repercussão na Câmara Municipal de Óbidos (CMO), no oeste do Pará, sobre a não transmissão do cargo ao vice-prefeito, devido a ausência do prefeito Jaime Silva (MDB), por sete dias, durante viagem administrativa à Santarém e Belém, a prefeitura encaminhou ofício à Casa Legislativa e garantiu que o ato é constitucional.
No documento, assinado eletronicamente pelo chefe do poder executivo, diz que o presidente da câmara “insiste em desprezar o princípio da separação dos poderes, sob pena de praticar abuso em decorrência da conduta excessivamente intromissiva das matérias de competência da prefeitura".
O prefeito disse, por meio do ofício, que não se trata de cobrar o cumprimento da Lei Orgânica, mas de “interferir de modo grosseiro na gestão do Executivo”.
Ainda segundo Jaime, a substituição do prefeito pelo vice-prefeito somente é realizada quando o prefeito está fora do município sem o exercício pleno das funções.
O que não foi o caso das últimas viagens, realizadas para o recebimento de bens e serviços, assinatura de contratos e convênios, entre outros atos administrativos.
Sem citar o artigo 79, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Óbidos, com a redação dada pela emenda n° 4/2015, que diz que é infração político-administrativa, sujeita a cassação do mandato o prefeito ausentar-se do município ou afastar-se sem repassar o cargo ao seu sucessor legal, o documento afirma ainda que, “estando o prefeito em viagem para representar o município de Óbidos na prática de atos da gestão, não há que falar em substituição”.
E que o ato de informar o Poder Legislativo sobre o afastamento é apenas “dever didático”.
Ao Amazoon Notícia, o vereador e presidente da CMO, Jalico Aquino (PL), disse que se manifestará de forma técnica e embasada nos princípios legais da Lei.
Por:
Redação Amazoon Notícia
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