Município registrou no período de 3 a 18 de novembro 68 novos casos e 4 mortes em decorrência da Covid-19.
Em novo decreto publicado nesta sexta-feira (19) a Prefeitura de Óbidos, no oeste do Pará, voltou a estabelecer restrições de circulação de pessoas e uso dos espaços públicos, além da realização de eventos com a presença de público.
O decreto municipal 639/2021 dispõe sobre a atualização das medidas temporárias e preventivas para o enfrentamento da pandemia no município, que registrou no período de 3 a 18 de novembro 68 novos casos e 4 mortes em decorrência da doença.
Segundo o documento, as medidas levaram em consideração o "alerta epidemiológico" expedido nos últimos dias pela Vigilância Sanitária, dando conta do aumento significativo dos casos de Covid-19 no município e o risco de um novo surto da doença que até o final do mês de outubro apresentava estabilidade.
A taxa de ocupação dos leitos exclusivos para o tratamento de pacientes com Covid nas duas unidades hospitalares de Óbidos que hoje é de 80%, também foi fator preponderante para a adoção das medidas restritivas.
A partir das 00h01 da próxima segunda-feira (22), passa a valer as seguintes regras de circulação de pessoas e prestação de serviços públicos e privados.
* Fica terminantemente proibida a realização de reuniões, manifestações em locais públicos e privados em área aberta, para fins recreativos com mais de 30 pessoas;
* Os estabelecimentos comerciais e de serviços podem funcionar no horário habitual, desde que sejam cumpridas todas as medidas de segurança e sanitárias, respeitando a lotação máxima de 50%, inclusive em área de estacionamento, e mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m para cada pessoa;
* Mercados municipais e feiras poderão funcionar no horário habitual, respeitando todos os protocolos de segurança e sanitários, obedecendo distanciamento mínimo de dois metros entre as barracas, boxes e similares;
* Está proibida a realização de atividades esportivas em campos de futebol e quadras poliesportivas. Do mesmo modo, que está proibida a realização de torneios/campeonatos e festas dançantes ligadas a esses eventos esportivos;
* Proibido o funcionamento de balneários, chácaras e clubes e/ou associações sociais e afins, enfatizando-se a proibição de frequência de usuários nos referidos locais;
* Proibido o funcionamento de academias de ginástica e musculação;
* Fica terminantemente proibido a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até 30 pessoas, além do funcionamento dos restaurantes, lanchonetes, hamburguerias e pizzarias. Ficando permitida apenas a atividade de delivery ou retirada no local, até à meia noite;
* Ficam proibidas as apresentações de música ao vivo em locais abertos e fechados;
* Devem permanecer fechadas ao público, as boates, casas de shows e estabelecimentos afins;
* Fica proibida a utilização dos espaços públicos do município (Praça da Cultura ‘Sesquicentenário’, Praça Frei Rogério e Estacionamento da Praça da Frei Rogério) para reuniões ou eventos, públicos e privados.
O decreto estabelece ainda que os cultos, missas e celebrações de qualquer credo ou religião, permanecem autorizadas a partir da vigência do novo decreto, desde que respeitadas as regras de segurança sanitária, e que os templos religiosos e sedes não ultrapassem 50% da capacidade total de lotação.
As viagens intermunicipais por meio rodoviário, hidroviário e aéreo permanecem autorizadas.
O novo decreto, estabelece ainda novos valores de multas para os descumprimentos das regras que vão de R$ 150 a R$ 5.550 mil para pessoas físicas e jurídicas.
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