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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Em novo decreto, Prefeitura de Óbidos determina restrições devido a pandemia

Em novo decreto, Prefeitura de Óbidos determina restrições devido a pandemia

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Foto: imagem aérea do porto de Óbidos / Mauro Pantoja


É obrigatório que empresas de navegação municipais e intermunicipais exijam dos clientes e funcionários a apresentação da carteira de vacinação.


A Prefeitura de Óbidos, no oeste do Pará, divulgou novas medidas temporárias de prevenção para o enfrentamento da emergência de saúde pública que o município está enfrentando em decorrência da pandemia da Covid-19.

As novas restrições foram definidas após uma reunião entre representantes da prefeitura e do setor empresarial, que discutiu a eficácia das restrições que passaram a vigorar na última segunda-feira (22), quando uma série de serviços não essenciais foram suspensos.

A partir das novas diretrizes as seguintes medidas de biossegurança devem ser seguidas:

Academias de ginástica e musculação, clínicas de fisioterapia e pilates, academias de dança devem disponibilizar álcool em gel aos frequentadores. Para isso, os proprietários dos estabelecimentos devem procurar a Vigilância Sanitária ou a Secretaria de Saúde para proceder à assinatura do Termo de Responsabilidade, obrigatório para o retorno das atividades suspensas desde o último dia 22.

A partir de agora também é obrigatório que empresas de navegação municipais e intermunicipais exijam dos clientes e funcionários a apresentação da carteira de vacinação com os respectivos registros da aplicação da 1º e 2ª doses de imunizantes contra a Covid-19.

Do mesmo modo devem proceder as empresas públicas e privadas, exigindo de funcionários a apresentação do comprovante de vacinação.

A novidade é quanto a validade das medidas previstas no decreto, o que não havia sido estipulado nos dois últimos decretos publicados. Desta vez, as restrições têm vigência de 15 dias, iniciados em 22 de novembro, com o término em 6 de dezembro de 2021
 

Por:

Redação Amazoon Notícia



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