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Legislação é uma forma de garantir o direito ao tratamento prescrito pelo profissionais da rede pública de saúde, mesmo que essa não possa ofertá-lo.
O prefeito de Oriximiná, no oeste do Pará, Argemiro Diniz (PRTB), sancionou na segunda-feira (29) a Lei 9.397, de 19 de novembro de 2021, que institui o programa municipal "Nota Fiscal da Saúde".
O projeto de lei de autoria dos vereadores Márcio Canto (PTB) e Marta Godinho (PTB) deve ser regulamentado em 60 dias a partir da sanção do prefeito.
O paciente que comprar medicamentos que são fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em estabelecimentos comerciais de Oriximiná, e fizer exames em laboratórios particulares, que não sejam ofertados no serviço público, serão restituídos pelo recebimento integral das despesas realizadas mediante créditos do tesouro do município.
Os valores serão devolvidos aos usuários do serviço de saúde nos casos em que a solicitação médica não for atendida no prazo de 30 dias pelo sistema municipal ou se o medicamento adquirido não estiver disponível na UBS.
As despesas devem ser comprovadas por meio de nota fiscal eletrônica e a prescrição médica deve ser emitida, obrigatoriamente, por profissionais de unidades de saúde pública.
Ainda segundo a medida, a prefeitura tem que divulgar por meio eletrônico e em tempo real, o estoque dos medicamentos e insumos disponíveis nas unidades de saúde do município de Oriximiná.
Por:
Redação Amazoon Notícia
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