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| Foto/Divulgação |
Em contrarrazões ao recurso oposto pelo réu, o promotor salienta que “Provavelmente, os EMBARGANTES não compreenderam a decisão judicial em comento”, afastando o argumento da defesa do blogueiro, que pretendia rever a decisão que incluiu Jeso como réu.
“Ocorre que o contestante [Jeso Carneiro] auferiu o proveito econômico dos negócios jurídicos inquinados com a mácula da improbidade administrativa, mencionados na exordial. Em verdade, não apenas a exordial, como a decisão judicial que a recebeu, com ID 22619766, destacaram sobejamente que o REQUERIDO Blog do Jeso – JC Chaves Carneiro – ME contratou com o Poder Público o instrumento constante às págs. 41 – 44 do ID 15588803 com o turvo objeto de “atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Óbidos”, sequer se dando ao trabalho de registrar a disponibilidade correspondente ao pagamento dos R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais que estipulava como preço do serviço, que através do contrato não se permite saber o que é, nem se pode perquirir da licitação ou dispensa prévia, porque esses não há.”, destacou o promotor, que considerou as fraudes à licitação de que tratam os autos de extrema gravidade.
E, mais adiante, o promotor prossegue: “Em sua peça inaugural (ID 17904609), o MUNICÍPIO DE ÓBIDOS requereu expressamente a inclusão do REQUERIDO OSVALDO MACIEL CARNEIRO, apontando-o como verdadeiro proprietário e condutor de todos os atos da referida pessoa jurídica. Acrescentou ainda que a empresa J C CHAVES CARNEIRO – ME e a plataforma de mídia digital BLOG DO JESO, pertencem, são dirigidas e totalmente comandadas pelo REQUERIDO OSVALDO MACIEL CARNEIRO, o qual inclusive atende pela alcunha de “JESO CARNEIRO”, com comprovação nos autos de processos n. 0003290-24.2018.8.14.0035 e 0001101-73.2018.8.14.0035, bem como pelos documentos constantes à pág. 02 do documento com ID 17460531 e pág. 01 do documento com ID 17461494, aduzindo que o REQUERIDO JESO CÉLIO CHAVES CARNEIRO é testa de ferro do pai, o REQUERIDO OSVALDO MACIEL CARNEIRO (ID 17904609 - Pág. 3).”
O Ministério Público conclui sua manifestação pedindo par que a justiça receba a petição inicial em relação ao blogueiro, e determine a extensão dos efeitos da desconsideração da pessoa jurídica J C CHAVES CARNEIRO – ME em relação ao REQUERIDO OSVALDO MACIEL CARNEIRO, determinando também a indisponibilidade de seus bens pessoais.









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