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| Foto/divulgação |
Casas de eventos, espaços alugados para realização de eventos particulares, foram autorizadas as atividades, desde que mantenham somente 50% da ocupação do local e sigam as medidas sanitárias. O uso de espaços públicos também seguirão no mesmo formato, capacidade máxima de 50% de ocupação e adotando os protocolos de higienização e distanciamento social.
Os demais estabelecimentos poderão funcionar, com a limitação do público, de acordo com seu alvará. Inclusive, em bares e restaurantes, os clientes desses locais devem se atentar à utilização de máscara, exceto no momento de consumo.




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