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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Em Direito de Resposta Prefeitura de Óbidos emite nota de Esclarecendo sobre o convênio de 6 leitos para tratamento de pacientes com Covid junto a santa Casa.

Em Direito de Resposta Prefeitura de Óbidos emite nota de Esclarecendo sobre o convênio de 6 leitos para tratamento de pacientes com Covid junto a santa Casa.

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Em Direito de resposta sobre matéria publicada No Site Amazoon Notícia na manhã desta segunda-feira (03), intitulada “Prefeitura de Óbidos se recusa a pagar convenio de Leitos de Covid firmado com a santa Casa de Misericórdia”, e a Santa Casa, a prefeitura de Óbidos  emite nota esclarecendo sobre as informações.

 

De acordo com informações da Santa Casa, o município firmou um convênio para ampliação de leitos, e que até no momento vem sendo descumprindo o acordo.  

 

Nota de Esclarecimento da Prefeitura na íntegra

 

 CONTRANOTIFICAÇÃO Nº 001/2021/PMO/SEMSA

 

À

Associação de Caridade Santa Casa de Misericórdia de Óbidos/PA

Ref. 4º Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 001/2019/PMO/SEMSA

                 

A Prefeitura Municipal de Óbidos/PA através do Sr. Prefeito Municipal, usa da presente para encaminhar “contranotificação” aos termos da Notificação expedida pela Santa Casa em 15.04.2021, acerca de suposto descumprimento de pactuação realizada através do Contrato  Administrativo nº 001/2019/PMO/SEMSA, elaborado a partir do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002 de 2019, firmado entre o Município de Óbidos – Secretaria de Saúde e a Associação de Caridade Santa Casa de Misericórdia de Óbidos, em especial para refutar os termos da Notificação, bem assim, como repor a verdade dos fatos em contra posição a Nota de Esclarecimento lançada na rede mundial endereço da Santa Casa no Instagram, em postagem do dia 27.04.2021.

 

Com efeito, a Notificação endereçada pela Associação Santa Casa de Óbidos tem como objetivo a cobrança de cumprimento de cronograma de desembolso do contrato em questão, com acréscimo de valores ao preço contratado, tudo como teria consta do documento denominado de “errata”, o qual foi protocolado na Prefeitura Municipal em 04.03.2021, segundo a relata referida Notificação .

 

Como bem destacado pela Notificação , o contrato original foi firmado no valor global de R$1.426.684,56 (-------), para pagamento mensal de R$118.890,33 (------), sendo assim definida a vigência do pacto: a) prazo de 19.06.2019 a 31.12.2019; b) 1º Aditivo firmado para vigorar entre 01.01.2020 a 10.07.2021; c) 2º Aditivo firmado para 11.07.2020 a 31.12.2020; d) 3º Aditivo firmado já na atual gestão para vigorar entre 01.01.2021 a 10.07.2021.

 

Em decorrência do agravamento da crise sanitária decorrente da Pandemia pelo COVID 19, houve a necessidade da realização de nova contratação para atender ao objeto de custeio de 6 (seis) leitos para tratamento de COVID 19  , sendo realizado o 4º Aditivo ao contrato nº 001/2019/PMO/SEMSA.

 

Repondo a verdade dos fatos acerca do cumprimento contratual pela Prefeitura Municipal e Secretaria de Saúde, em 03.02.2021 foi realizado o Aditivo de valor para acrescentar R$286.203,28 (----) com objetivo de o aumento de quantitativo de leitos, 6 (seis) novos leitos, para vigorar até a data de 10.07.2021 (prazo final do contrato original).

 

Nessa quadra se constata que o valor de R$ R$286.203,28 (----) seria desembolsado entre 03.02 a 10.07.2021 (cinco meses), perfazendo valor mensal de R$57.240,65 (----). A despeito dos valores das parcelas mensais, a Prefeitura Municipal – Secretaria de Saúde desembolsou o valor incontroverso de R$143.000,00 (----), ficando o saldo de R$143.203,28 (----).

 

Assim, a verdade é que a PMO/SEMSA já desembolsaram 50% do valor contratado para exatos 50% do prazo contratado, não sendo verdadeira a acusação de inadimplemento contratual por parte da Prefeitura, tampouco a alegação de não atendimento de cronograma de desembolso.

 

Na esteira da manifestação da própria Santa Casa em “Nota de Esclarecimento” veiculada na data de 27.04.2021, o contrato está vigente e será cumprido fielmente nas condições de prazo e valores contratados, com desembolso dos 50% restantes de R$143.200,28 (----) dentro do prazo legal pactuado.

 

Por fim, não há falar em descumprimento de “cronograma de desembolso” e/ou acerca de aumento de valores contratados, já que são questões não incluídas nos termos da contratação do 4º Aditivo do Contrato Administrativo nº 001/2019/PMO/SEMSA.

 

A presente manifestação em forma de “contranotificação” apresentada pela PMO/SEMSA, que serve ao esclarecimento geral da população Obidense, repõe a verdade dos fatos sem o interesse de fomentar conflitos de qualquer natureza, estando sempre disposta ao diálogo para encaminhamento das questões de interesse do povo de Óbidos, em especial para as ações de enfrentamento ao COVID 19, mas, adianta sua disposição sempre vigilante na defesa dos interesses da administração pública.

 

São os Termos da “contranotificação que contém os esclarecimentos devidos acerca da contratação havida entre PMO/SEMSA e Santa Casa de Misericórdia, asseverando que todos os documentos; ordens de pagamento; entre outros alusivos ao contrato em questão estão à disposição para conferência no sitio eletrônico da SEMSA.

 

Prefeitura Municipal Óbidos

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