A Justiça indeferiu o efeito suspensivo requerido pelo município de Oriximiná em recurso interposto, o que mantém a liminar concedida pelo Juiz da comarca na ACP ajuizada pelo MPPA para que seja editado decreto determinando o fechamento das atividades não essenciais pelo período de 15 dias. A promotoria ajuizou a ACP e a decisão saiu na sexta-feira, 5 de fevereiro. No domingo, 7, houve o recurso por parte do município, e o desembargador plantonista não acatou o pedido de efeito suspensivo, pois não há leitos de UTI para casos graves de covid-19 em Oriximiná.
O indeferimento em Agravo de Instrumento foi do desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, em sede de plantão. O município será intimado e tem prazo de 15 dias para responder ao recurso. Após, os autos serão remetidos à Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira para análise do mérito. Até a decisão final, continua em vigor a liminar expedida pelo juiz comarca de Oriximiná. A cidade está classificada como de alto risco para covid-19, assim como toda a região do Baixo Amazonas, e não possui leitos para casos graves.
O indeferimento em Agravo de Instrumento foi do desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra, em sede de plantão. O município será intimado e tem prazo de 15 dias para responder ao recurso. Após, os autos serão remetidos à Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira para análise do mérito. Até a decisão final, continua em vigor a liminar expedida pelo juiz comarca de Oriximiná. A cidade está classificada como de alto risco para covid-19, assim como toda a região do Baixo Amazonas, e não possui leitos para casos graves.
De acordo com a decisão, apesar dos esforços que o Município tem tomado no controle do contágio ao coronavírus, “constato que há notícias nos autos de que este não dispõe de leitos de UTI, sendo necessário sua solicitação a outras cidades (Itaituba, Santarém e Belém), possuindo um tempo de espera de aproximadamente 24 horas”. Por isso, “entendo restar suficientemente demonstrado que a cidade precisa do apoio de outros municípios – que também estão em estágio avançado de contaminação pelo coronavírus”, destaca o desembargador, concluindo que ao menos nesse momento processual, as medidas adotadas pelo Município não se mostram satisfatórias à proteção do direito à saúde de sua população.
A ACP foi ajuizada pela promotora de Justiça Ione Nakamura, que responde por Oriximiná, e a decisão liminar expedida pelo juiz Ramiro Almeida Gomes, pelo não acatamento do município ao Decreto Estadual 800/2020, e não apresentação de razões técnicas do não cumprimento. O município foi intimado no domingo, 7,e no prazo de 48 horas deve editar decreto de alteração parcial do Decreto nº 133/2021, para vedar o funcionamento das atividades comerciais e industriais não essenciais, pelo prazo de 15 dias, sem submissão a eventual permanência do bandeiramento preto na região, sob pena de multa diária de R$5 mil por dia de atraso, de caráter pessoal, ao gestor municipal, até o limite de R$50 mil, além de outras medidas.
Veja a decisão do Agravo
Texto: Lila Bemerguy MPPA
Nenhum comentário:
Postar um comentário