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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Prefeitura de Oriximiná Emite Nota de Esclarecimento pela não aplicação de medidas de Lockdown no município.

Prefeitura de Oriximiná Emite Nota de Esclarecimento pela não aplicação de medidas de Lockdown no município.

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Foto/ Divulgação

O Município de Oriximiná, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, tendo em vista o Estado de Emergência em saúde pública de importância nacional, em virtude da disseminação global da infecção humana pela COVID-19, vem adotando medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.

Assim, o Município tem enfrentado a 2ª onda de contágio da COVID-19, com reflexos gravíssimos no âmbito municipal, fazendo-se necessária a adoção de medidas excepcionais e temporárias para a solução de problemas extraordinários para o atendimento do interesse público, a fim de conter a propagação da doença e dar suporte aos atendimentos dos pacientes.

Portanto, ressalta-se que no atual cenário pândemico, medidas de saúde pública são fundamentais para a mitigação dos impactos referentes à propagação do vírus, para tanto, foram priorizadas ações como: compra de medicamentos e insumo para o tratamento, instalação da usina de oxigênio, abertura de novos leitos, quando do início das atividades da unidade de apoio ao Hospital Municipal, junto ao prédio da UPA, a qual passará a atender os casos de urgência e emergência pelo tempo necessário da medida.

Salienta-se que estamos com a vacinação a todo vapor e teremos ainda o agendamento do Barco Hospital Papa Francisco, que fará atendimentos no município nos dias 04, 05 e 06 de fevereiro, com todo nosso suporte técnico.

A pandemia, naturalmente, acarreta crise no sistema público e privado de saúde, bem como gera reflexos negativos na ordem econômica, desafiando as autoridades estatais e a população a adotarem medidas preventivas e repressivas para superação da crise. Em momentos de crise, o Poder Público tem o desafio de adotar condutas excepcionais e temporárias para solução de problemas extraordinários, visando o atendimento do interesse público.

Recentemente o Governo do Estado do Pará, através do Decreto nº 800/2020, atualizado em 01/02/2021, entendeu por alterar o bandeiramento da região do Baixo Amazonas de Zona Vermelha para a Zona Preta, indicando, ou melhor, recomendando o “lockdown” para a região, porém a ser definido conforme característica de cada área.

Cumpre ressaltar que as medidas apresentadas, quase que em sua totalidade foram contempladas junto ao Decreto nº 133/2021, de 14 de janeiro de 2021, o qual foi prorrogado através do Decreto nº 141/2021, em 29 de janeiro de 2021, onde prevê medidas restritivas severas, como: a proibição de realização de eventos presenciais; permissão de funcionamento apenas por delivery para bares e restaurantes; proibição de casas de eventos, show, recepções, academias e práticas esportivas coletivas; proibição do transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual.

É preciso deixar evidenciado que o pico de infecções e evoluções para internações, apresentadas no mês de janeiro/2021, advém das aglomerações sazonais, como as ocorridas pelas festas de final de ano, onde tivermos um aumento considerado de casos e que, por consequência, alguns evoluíram para internações, com um pico de 34 internados no HMO. Hoje estamos com 17 internados no HMO, 07 em Porto Trombetas e 15 em outros hospitais, num total de 39 internados.

Tem havido um imenso debate com forte expressão no Brasil, sobre o contraponto entre economia versus saúde. Muitas pessoas argumentam que as medidas sanitárias impostas são excessivas, e que estão impondo um custo econômico elevado, e que não valem a pena, pois a recessão oriunda de tais medidas também matará e levará ao desalento inúmeras famílias, razão pela qual precisamos encontrar um meio termo.

Por outro lado, considerando a experiência e estudos sobre o impacto das medidas de quarentena reversas como o “lockdown”, implementadas em diversas cidades, sugerem que as medidas de distanciamento social não tiveram o resultado esperando, sendo ineficientes para impedir o avanço avassalador da doença e consequentes hospitalizações e óbitos.

O distanciamento social é uma medida de emergência que certamente salvará vidas e vai assegurar a política de distanciamento horizontal, que beneficia a sociedade, pois ao reduzir os contatos sociais entre os indivíduos da sociedade, haverá a redução do número de infecções em determinado período de tempo, em função da menor transmissão da doença entre a população. Como consequência, irá reduzir o pico epidêmico da doença, ou “achatar a curva epidêmica”, permitindo ao sistema de saúde absorver a demanda esperada dos serviços de saúde incluídos nos três níveis de atenção, evitando a sobrecarga dos serviços de saúde, e podemos fazer isso lado a lado com a economia.

Em síntese, a manutenção da política de restrição é uma necessidade que se impõe, já que a Covid-19 é uma doença com alta transmissibilidade, um pico no número de casos, em um curto período de tempo, resultará em uma sobrecarga ao sistema de saúde e subsequente mortalidade, em caso de descontrole.

Assim, considerando aeasxperiências anteriores de diversos municípios, as evidências da literatura e as simulações realizadas pelo próprio Estado do Pará, não há dúvidas sobre a importância da manutenção das estratégias de distanciamento social já implementadas. Porém a discussão geral é em torno da necessidade de endurecimento e de que forma poderia ser eficaz, caminhando lado a lado com a economia local.

Sobre esse prisma, o Município identificou para endurecimento das medidas de enfrentamento da pandemia, num primeiro momento; não adotar “lockdown” típico; que é a paralisação total dos serviços não essenciais, e restrição dos serviços considerados essenciais, trabalhar uma alternativa intermediária junto ao Decreto nº 133/2021, com a intensificação da fiscalização, ações preventivas junto as comunidades tradicionais, e com o monitoramento dos dados a cada 12 horas.

Por fim, reforça que todas as medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 adotadas pela Prefeitura de Oriximiná vêm sendo tomadas em conformidade com os normas legais vigentes no Estado do Pará, bem como em consonância com as disposições transitórias e recomendações do Comitê de Gestão de Crise.

Oriximiná, 01 de fevereiro de 2021.

JOSÉ WILLIAM SIQUEIRA DA FONSECA

Prefeito de Oriximiná

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