Lucidia Batista, prefeita de Juruti, região do Baixo Amazonas, no Pará, solicitou, por meio de ofício, ao governador Helder Barbalho (MDB), o boqueio da divisa entre Pará e Amazonas para impedir o desembarque vindos do Estado vizinho, permitindo o acesso apenas a embarcações que transportam carga. O documento é de sexta-feira, 9.
Nas redes sociais, a prefeita disse que a medida era “impopular”, mas que temia por “um pico de mortes em Juruti".
No documento, a prefeita solicita ainda o aumento do contingente da Polícia Militar no município, para que se fiscalize mais o cumprimento das regras de prevenção estabelecidas na lei.
A prefeita relatou ainda algumas medidas que estão sendo tomadas em relação ao desembarque de passageiros vindo do Amazonas. “Equipe da Saúde está no porto controlando a entrada e saída de Juruti, com Guarda Municipal, agentes da Vigilância e equipe da Saúde”, escreveu.
No documento, a prefeita solicita ainda o aumento do contingente da Polícia Militar no município, para que se fiscalize mais o cumprimento das regras de prevenção estabelecidas na lei.
A prefeita relatou ainda algumas medidas que estão sendo tomadas em relação ao desembarque de passageiros vindo do Amazonas. “Equipe da Saúde está no porto controlando a entrada e saída de Juruti, com Guarda Municipal, agentes da Vigilância e equipe da Saúde”, escreveu.
Decreto
Em 6 de janeiro, a Prefeitura de Juruti já havia baixado decreto com limitações para tentar conter o avanço da covid.
No documento, determina-se o funcionamento do comércio de 7h às 20h, tomando-se medidas sanitárias. Para os estabelecimentos maiores (a partir de 150 metros quadrados), apenas 15 clientes por vez podem entrar e, nos menores, apenas cinco.
Determina também o funcionamento normal de estabelecimentos essenciais, como farmácias, postos de gasolina e clínicas.
Estabelece o uso obrigatório de máscara em todos os órgãos públicos; nos espaços públicos; nos estabelecimentos privados; e nos meios de transporte.
No documento, determina-se o funcionamento do comércio de 7h às 20h, tomando-se medidas sanitárias. Para os estabelecimentos maiores (a partir de 150 metros quadrados), apenas 15 clientes por vez podem entrar e, nos menores, apenas cinco.
Determina também o funcionamento normal de estabelecimentos essenciais, como farmácias, postos de gasolina e clínicas.
Estabelece o uso obrigatório de máscara em todos os órgãos públicos; nos espaços públicos; nos estabelecimentos privados; e nos meios de transporte.
ORM
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