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Óbidos vista aérea fim de tarde - Foto Mauro Pantoja |
A prefeitura Municipal de Óbidos, por meio da secretaria de saúde estabelece novas medidas para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia da covid-19, resguardando o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas, vedada sua interrupção, respeitadas as regras de proteção sanitária e de distanciamento das pessoas envolvidas no âmbito do município.
O novo decreto traz 23 artigos e, entrou em vigor nesta quinta-feira (07) de janeiro e tem validade até o dia 30 de março 2021.
O novo decreto mantém suspenso aulas presencias na rede municipal
Permanece suspenso a realização de atividades que promovam aglomeração no âmbito municipal, em especial:
Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Boates, Pubs, Danceterias,
O novo decreto mantém ainda o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, privados e supermercados.
Missas e cultos com 60% de sua lotação, limitado a 200 pessoas.
As igrejas deveram disponibilizar cultos on-line para as pessoas que são dos grupos de ricos ou que, por qualquer outro motivo, não puderam frequentar os cultos presencias.
Ficam mantidas as viagens de embarcações no âmbito municipal e estadual respeitando o limita máximo de 50% de lotação. Ônibus 60%.
Fica autorizado as atividades músicas nos estabelecimentos comercias, bares, lanchonetes, e restaurantes, ficando autorizada a realização de eventos músicas de forma acústica com o máximo três componentes.
O novo decreto mantém suspenso aulas presencias na rede municipal
Permanece suspenso a realização de atividades que promovam aglomeração no âmbito municipal, em especial:
Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; Boates, Pubs, Danceterias,
O novo decreto mantém ainda o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, privados e supermercados.
Missas e cultos com 60% de sua lotação, limitado a 200 pessoas.
As igrejas deveram disponibilizar cultos on-line para as pessoas que são dos grupos de ricos ou que, por qualquer outro motivo, não puderam frequentar os cultos presencias.
Ficam mantidas as viagens de embarcações no âmbito municipal e estadual respeitando o limita máximo de 50% de lotação. Ônibus 60%.
Fica autorizado as atividades músicas nos estabelecimentos comercias, bares, lanchonetes, e restaurantes, ficando autorizada a realização de eventos músicas de forma acústica com o máximo três componentes.
Segue o novo decreto.
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