Continua tramitando o recurso eleitoral que questiona decisão da 22ª Zona Eleitoral de Óbidos que deferiu o registro de candidatura de Jaime Barbosa da Silva ao cargo de prefeito.
Após a decisão do TRE por apertada maioria, com apenas um voto de diferença, no desempate que permitiu a candidatura, a coligação impugnante opôs embargos de declaração perante o próprio TRE diante da omissão do Tribunal com relação a principal tese recursal. Para os recorrentes, a justiça estadual não poderia ter absolvido Jaime Barbosa por acusação de improbidade envolvendo verbas públicas federais, uma vez que a competência para isso seria da Justiça Federal.
Ao proferir parecer, o Ministério Público Eleitoral de segundo grau mais uma vez deu razão à tese dos recorrentes e entendeu que os embargos devem ser providos, ou seja, que o tribunal deve apreciar todas as teses, o que poderá modificar a decisão anterior.
Segundo o advogado dos recorrentes, os Embargos de Declaração foram necessários como passo fundamental para que possa recorrer ao TSE, em Brasília, pois na instância especial somente matéria enfrentada pelo Regional pode ser apreciada. Diante da omissão do TRE, tornou-se necessário o manejo de Embargos de Declaração para viabilizar o recurso ao TSE.
No caso de provimento dos Embargos de Declaração, o Tribunal deverá analisar a tese da incompetência do juízo e se entender que realmente a justiça comum não poderia ter proferido sentença em processo envolvendo verbas federais, o TRE reformará o acórdão anterior e não irá diplomar o candidato mais votado e convocará de imediato novas eleições. Caso entenda que a justiça comum era competente para julgar a ação, a questão será remetida ao Tribunal Superior Eleitoral através de Recurso Especial.
O certo é que a palavra final sobre a questão será dada em Brasília.
Em Belém a votação foi empate de 3 a 3, e o desempate pelo presidente do Tribunal beneficiou Jaime Silva.
O certo é que a palavra final sobre a questão será dada em Brasília.
Em Belém a votação foi empate de 3 a 3, e o desempate pelo presidente do Tribunal beneficiou Jaime Silva.
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