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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Justiça eleitoral defere candidatura do candidato do MDB Jaime Silva em Óbidos. A coligação impugnante irá recorrer

Justiça eleitoral defere candidatura do candidato do MDB Jaime Silva em Óbidos. A coligação impugnante irá recorrer

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A decisão foi expedida pelo Juiz Eleitoral na noite da terça-feira, dia 20.

A justiça eleitoral de Óbidos deferiu a candidatura do candidato do partido MBD, Jaime Silva. A sentença foi assinada pelo juiz da 22ª zona eleitoral, Clemilton Salomão. A decisão foi expedida pelo Juiz Eleitoral na noite da terça-feira, dia 20.

“Com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos, sobretudo nos precedentes do TRE-PA e TSE, bem como em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgo improcedente “[a ação de impugnação ajuizada pela coligação “Óbidos Amor e Coragem, os trabalhos não podem parar e Abraçando Óbidos]”, justificou o magistrado.

“ Julgo improcedente, a pretensão deduzida na presente Ação de Impugnação, e por seguinte, DEFIRO o requerimento de registro de candidatura do candidato Jaime Costa da Silva, sob o número 15, para concorrer ao cargo de prefeito no município de Óbidos /PA na eleição a ser realizada no dia 15 de novembro de 2020, com a seguinte opção de nome JAIME SILVA, declarando –o APTO, ante a ausência de incidência das causas de inelegibilidade prevista no art.1°,I, “g” e ‘I’, da lei complementar n°64/90”, sentenciou o juiz. 

Jaime silva concorre ao cargo de prefeito pela quarta vez, foi prefeito por dois mandatos, concorreu em 2016, mas não teve a vitória, e busca novamente o cargo neste pleito pelo partido MBD. Por responder diversas ações por improbidades e ter condenações pelo tribunais de contas da União, duas coligações apresentaram impugnação.

Os pedidos de impugnações pelas duas coligações tinham como fundamentos a rejeição de contas pelo TCU, em razão de pagamento de obras não executadas e condenação por atos de improbidade em dois processos judiciais.

Com relação à rejeição de contas, o TCU condenou Jaime a devolver R$ 769.221,05 referentes a pagamentos por serviços que não foram realizados em convênio para construção de módulos sanitários domiciliares.

Em março deste ano foi julgado e rejeitado o último recurso de Jaime Silva no TCU, e em 16 de setembro de 2020 o tribunal não conheceu de um recurso de embargos de declaração, aplicando multa de 10 mil por litigância de má fé.

Ouvida pelo site, a coligação " Óbidos amor e coragem, os trabalhos não podem parar" informou que, mesmo respeitando e compreendendo a sólida fundamentação da justiça, irá recorrer da decisão reforçando os argumentos da impugnação e acrescentando o fundamento da súmula 208 do STJ.




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