Anteriormente, regra só tinha validade até o fim de julho
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar a proibição de corte de energia elétrica de família de baixa renda, por falta de pagamento. A decisão aconteceu nesta terça-feira (21). A medida que, anteriormente, valeria até o fim de julho, passa a valer até 31 de dezembro.
A diretoria da agência reguladora seguiu o decreto do Congresso Nacional que diz que o fim do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus será em 31 de dezembro.
Essa prorrogação vale para: consumidores enquadrados como “baixa renda”, beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica; consumidores que não estejam recebendo a fatura impressa; consumidores em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras; e consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.
A Aneel aprovo também um calendário de retomada das atividades desde que haja autorização das autoridades locais de saúde. A data prevista para o retorno do atendimento presencial e da entrega da fatura impressa é a partir do dia 1° de agosto.
Além disso, até o dia 31 de agosto, as empresas devem voltar com os serviços solicitados pelos consumidores, como ressarcimento por danos em equipamentos.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu prorrogar a proibição de corte de energia elétrica de família de baixa renda, por falta de pagamento. A decisão aconteceu nesta terça-feira (21). A medida que, anteriormente, valeria até o fim de julho, passa a valer até 31 de dezembro.
A diretoria da agência reguladora seguiu o decreto do Congresso Nacional que diz que o fim do estado de calamidade pública pela pandemia do coronavírus será em 31 de dezembro.
Essa prorrogação vale para: consumidores enquadrados como “baixa renda”, beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica; consumidores que não estejam recebendo a fatura impressa; consumidores em locais onde não há posto de arrecadação, como lotéricas e instituições financeiras; e consumidores que têm equipamentos essenciais à vida.
A Aneel aprovo também um calendário de retomada das atividades desde que haja autorização das autoridades locais de saúde. A data prevista para o retorno do atendimento presencial e da entrega da fatura impressa é a partir do dia 1° de agosto.
Além disso, até o dia 31 de agosto, as empresas devem voltar com os serviços solicitados pelos consumidores, como ressarcimento por danos em equipamentos.
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