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Foto/ Divulgação |
O novo decreto entrou em vigor na sexta-feira (15).
O número de pessoas infectadas pelo Coronavírus tem aumentado gradativamente no município de Juruti, Oeste do Pará.
A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa), já confirmou 34 casos oficiais em Juruti, e o número pode dobrar nos próximos dias. Através dos 'testes rápidos' realizado pelos profissionais da Saúde do Hospital Municipal de Juruti, mais 58 pacientes deram positivos para a covid-19, somando o total de 92 casos positivos.
Com o número crescente dos casos, o governo municipal publicou na sexta-feira (15), um novo decreto como medida de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral, definindo novos horário de funcionamento de estabelecimentos, uso obrigatório de máscaras em todos os locais públicos, e toque de recolher no horário das 21:00 horas até às 04:00 horas da manhã.
Os serviços essenciais que estarão disponível nos horários de toque de recolher são as situações de urgência e emergência, serviços da polícia civil e militar, guarda municipais, Demutran, Vigilância e segurança particular, ambulâncias, atendimento à saúde e os pertencentes a municipalidade em serviço.
Com o descumprimento do novo decreto, as autoridades competentes poderão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas no inciso VII do Artigo. 10 da lei federal n° 6.437/97, e podem responder por crimes previstos no Artigo. 131, 132 , 267 e 268 do código penal Brasileiro, que incrimina abuso de proliferação da saúde pública e sanitária.
Plantão Juruti Web/ Jhon Santos
A Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa), já confirmou 34 casos oficiais em Juruti, e o número pode dobrar nos próximos dias. Através dos 'testes rápidos' realizado pelos profissionais da Saúde do Hospital Municipal de Juruti, mais 58 pacientes deram positivos para a covid-19, somando o total de 92 casos positivos.
Com o número crescente dos casos, o governo municipal publicou na sexta-feira (15), um novo decreto como medida de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral, definindo novos horário de funcionamento de estabelecimentos, uso obrigatório de máscaras em todos os locais públicos, e toque de recolher no horário das 21:00 horas até às 04:00 horas da manhã.
Os serviços essenciais que estarão disponível nos horários de toque de recolher são as situações de urgência e emergência, serviços da polícia civil e militar, guarda municipais, Demutran, Vigilância e segurança particular, ambulâncias, atendimento à saúde e os pertencentes a municipalidade em serviço.
Com o descumprimento do novo decreto, as autoridades competentes poderão apurar as eventuais práticas de infração administrativa previstas no inciso VII do Artigo. 10 da lei federal n° 6.437/97, e podem responder por crimes previstos no Artigo. 131, 132 , 267 e 268 do código penal Brasileiro, que incrimina abuso de proliferação da saúde pública e sanitária.
Plantão Juruti Web/ Jhon Santos
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