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Decreto assinado por Bolsonaro dá direito a porte de arma a políticos e jornalistas

Decreto assinado por Bolsonaro dá direito a porte de arma a políticos e jornalistas

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Bolsonaro assina o decreto que flexibiliza as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas/Imagem: Evaristo SA/AFP
O decreto assinado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) e publicado hoje no Diário Oficial da União amplia de forma substancial a quantidade de categorias e pessoas que têm direito a porte de armas no Brasil. Entre as novidades estão o direito a porte de políticos, advogados que atuam na poder público (como procuradores e defensores), motoristas de veículos de carga, proprietários rurais, jornalistas, conselheiros tutelares, agentes socioeducativos, entre outros. 

Essa ampliação não havia sido informada ontem pelo governo durante a cerimônia de assinatura do decreto. 

Até então, o governo tinha anunciado mudanças na posse de arma no começo do ano. No caso do porte, as mudanças divulgadas ontem pelo governo focavam os chamados de CACs (colecionadores, atiradores esportivos e caçadores). Também trazia o acesso ao porte a militares praças das Forças Armadas. 

O porte de arma dá direito a pessoas andarem armadas nas ruas, diferente da posse, que apenas permite ter uma arma em propriedade privada (residencial, rural ou comercial). 

Veja quem já tinha e quem passa a ter direito ao porte 

Profissional da imprensa que atue na cobertura policial; 

Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; 

Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça; 

Instrutor de tiro ou armeiro Colecionador ou caçador 

Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro Dirigente de clubes de tiro; 

Residente em área rural; 

Conselheiro tutelar; Agente de trânsito; 

Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores; 

Segundo o decreto, para aquisição de uma arma de fogo, é necessário apresentar declaração de efetiva necessidade, ter 25 anos ou mais, ter residência fixa e não ter antecedentes criminais. 

Um atestado de aptidão psicológica fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal também é necessário.

Uol Notícias

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