A prefeitura municipal de Óbidos vem a público esclarecer acerca de recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que revogou liminar anteriormente deferida, determinando a suspensão do contrato firmado com advogado especialista em Direito Púbico e decretando medidas cautelares para garantia em caso de eventual condenação.
A primeira decisão foi proferida com base em informações de representante do Ministério Púbico de Óbidos que, inobstante o respeito que dedicamos à importância e nobreza do órgão e à independência funcional, entendemos terem sido construídas fora da realidade atual , defendendo conceitos e teses que já foram superadas pelo STF, inclusive com expressa recomendação do Conselho Nacional do Mistério Público para observação de cautela em tais ações.
Após conhecer os termos que a defesa apresentou em suas contrarrazões, a desembargadora relatora concordou que o Ministério Público deixou de observar os requisitos previstos na lei para a admissibilidade desse tipo de recurso, e o declarou extinto, revogando, assim, as medidas cautelares anteriormente concedidas, que são passíveis de revisão a qualquer momento.
Leia a matéria que determinou a suspensão
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Segundo o advogado que é parte na ação e realizou a defesa, os envolvidos preferiam que o mérito da causa tivesse sido decidido e por isso sequer manejaram recurso contra a decisão, pois não se tem a menor dúvida de que o contrato é legal, atende a todos os requisitos legais que regem a matéria, é menos oneroso que os contratos mantidos pelas administrações anteriores, e principalmente necessário aos avanços que o município necessita para alcançar os objetivos da administração.
Lamenta-se apenas a forma maldosa e antiética com que alguns utilizaram da primeira decisão, o que será debatido em ações judiciais por danos morais e crimes contra a honra a serem ajuizadas em breve contra os detratores.
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