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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
 Prefeitura municipal de Óbidos emiti nota de   esclarecimento sobre  recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que revogou liminar determinando a suspensão do contrato firmado para serviços jurídicos ao município

Prefeitura municipal de Óbidos emiti nota de esclarecimento sobre recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que revogou liminar determinando a suspensão do contrato firmado para serviços jurídicos ao município

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A prefeitura municipal de Óbidos vem a público esclarecer acerca de recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que revogou liminar anteriormente deferida, determinando a suspensão do contrato firmado com advogado especialista em Direito Púbico e decretando medidas cautelares para garantia em caso de eventual condenação. 

A primeira decisão foi proferida com base em informações de representante do Ministério Púbico de Óbidos que, inobstante o respeito que dedicamos à importância e nobreza do órgão e à independência funcional, entendemos terem sido construídas fora da realidade atual , defendendo conceitos e teses que já foram superadas pelo STF, inclusive com expressa recomendação do Conselho Nacional do Mistério Público para observação de cautela em tais ações. 

Após conhecer os termos que a defesa apresentou em suas contrarrazões, a desembargadora relatora concordou que o Ministério Público deixou de observar os requisitos previstos na lei para a admissibilidade desse tipo de recurso, e o declarou extinto, revogando, assim, as medidas cautelares anteriormente concedidas, que são passíveis de revisão a qualquer momento. 

Leia a matéria que determinou a suspensão

Segundo o advogado que é parte na ação e realizou a defesa, os envolvidos preferiam que o mérito da causa tivesse sido decidido e por isso sequer manejaram recurso contra a decisão, pois não se tem a menor dúvida de que o contrato é legal, atende a todos os requisitos legais que regem a matéria, é menos oneroso que os contratos mantidos pelas administrações anteriores, e principalmente necessário aos avanços que o município necessita para alcançar os objetivos da administração. 

Lamenta-se apenas a forma maldosa e antiética com que alguns utilizaram da primeira decisão, o que será debatido em ações judiciais por danos morais e crimes contra a honra a serem ajuizadas em breve contra os detratores.

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