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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Oeste do Pará teve mais de 16 mil casos de furto de energia

Oeste do Pará teve mais de 16 mil casos de furto de energia

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Foto/ Divulgação

A Celpa alerta que a prática é ilegal, criminosa e traz prejuízos para toda a sociedade 

No ano passado, a Celpa registrou e regularizou 16.438 instalações em situação de furto de energia na região Oeste do Pará, com destaque para Santarém onde foram encontradas 8.907 ligações irregulares. Essa prática ilegal, e que é caracterizada como crime, contribui de forma decisiva para gerar prejuízos a toda a sociedade, que vão desde a perda de arrecadação de impostos para o Estado, passando por interrupções do fornecimento e até mesmo acidentes graves. O número relativamente alto de irregularidades encontradas deve-se ao efetivo trabalho de combate as perdas de energia que a Celpa desenvolve em todo o Pará. 

O Executivo da área de Recuperação de Energia da Celpa, Sidney Simões, explica que até a tarifa de energia é impactada pelo furto de energia. “Não só na região Oeste, mas em todo o Pará, nós temos equipes que trabalham especificamente no combate a perda. É importante frisar que não é só a concessionária prejudicada, mas toda a sociedade também, porque de acordo com o que determina a legislação nacional do setor elétrico, parte dessa perda energética vem na tarifa e todos nós pagamos”, ressalta. 

Todos saem perdendo 

Ainda de acordo com o executivo, em 2018 foram registrados mais de 230 mil casos de furto de energia no Pará. Segundo a concessionária, aproximadamente um terço de toda a eletricidade comercializada no estado é desviada por meio de ligações irregulares e desvios. 

A estimativa de perdas em 2018 foi de aproximadamente R$ 40 milhões, tendo como consequências interrupções no fornecimento, oscilações no nível de tensão e aumento no valor da tarifa. Porém, o maior risco está relacionado à segurança das pessoas, especialmente quanto às ligações clandestinas, que ocasionam diversos tipos de acidentes, como incêndios, quedas e choques elétricos, muitas vezes fatais. 

Configurada e constatada a irregularidade, o consumidor pode ser enquadrado em dois artigos do Código Penal Brasileiro: o 155 (furto), parágrafo 3º. Pena prevista: 1 a 4 anos de reclusão e multa e o 265, que classifica a prática como atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública e prevê pena de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa. 

A concessionária orienta que o furto de energia seja denunciado pelo número 0800 091 0196 ou por meio do site (www.celpa.com.br). Neste tipo de situação, a identidade do denunciante é mantida sob total sigilo.

Imprensa CELPA

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