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Mais de 5 mil eleitores ainda não compareceram para realizar o cadastramento biométrico e regularizar a situação do título em Óbidos( Fotos Eury Silva) |
Prazo para ficar apto para votar nas eleições dos próximos anos termina no dia 23 de Janeiro e não será mais ser prorrogado.
Mais de 5 mil eleitores ainda não compareceram para realizar o cadastramento biométrico e regularizar a situação do título em Óbidos, segundo informou o cartório eleitoral, nesta quarta-feira (16), a uma semana do final do prazo.
O prazo para esses eleitores ficarem aptos para votar nas próximas eleições termina no dia 23 de janeiro, e não poderá mais ser prorrogado. Em Óbidos, atualmente são mais de 33 mil eleitores, e são mais de 5mil que ainda precisam se cadastrar.
Caso esses eleitores não compareçam no cartório até o prazo final, poderão ter seus títulos cancelados, e outros serviços essências poderão ser impedidos de realizar. O cartório in forma ainda para fazer o cadastramento não precisa agendar é só chegar e aguardar a vez, e para facilitar os serviços irão funcionar neste sábado (18), e domingo (19).
O que acontece com quem não regulariza situação
Caso não regularize a situação, o título permanece cancelado e o cidadão não poderá participar das próximas eleições. O cancelamento do título implica ainda em outras diversas consequências, como:
Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
· Não obter passaporte ou carteira de identidade;
· Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· Não obter certidão de quitação eleitoral;
· Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
· Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado;
· Não obter empréstimos nem celebrar contratos com o Poder Público;
· Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias.
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