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ANIVERSÁRIO DAS CIDADES
Estado do Pará  deve disponibilizar medicamento

Estado do Pará deve disponibilizar medicamento

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Decisão é da Seção de Direito Público 

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada na terça-feira, 13, determinou que o secretário de Estado de Saúde Pública do Pará forneça o medicamento Micofenolato de Mofetila ao paciente Marcos André Aguiar Portela, portador de Glomerulosclerose Segmentar Focal. O medicamento deve ser fornecido pelo prazo de 12 meses, e tem custo mensal de R$ 1.320,00. 

Marcos André recorreu à Justiça, através de Mandado de Segurança, após ter negado pela administração pública o seu pedido de concessão do medicamento, necessário para o seu tratamento. Ele alegou a falta de condições econômicas para adquirir o remédio, bem como ressaltou os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à vida, e da obrigação e responsabilidade do Poder Público quanto aos serviços de saúde. A ação de Mandado de Segurança foi relatada pela desembargadora Célia Regina Pinheiro. 

Estabilidade provisória - Também sob a relatoria da desembargadora Célia Pinheiro, os julgadores da Seção de Direito Público concederam pedido em Mandado de Segurança a servidora pública Aldenice Barreto Dias, determinando que o secretário do Meio Ambiente e Desenvolvimento do Estado do Pará reintegre-a e mantenha-a na função de engenheira florestal na Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Estado. 

De acordo com o processo, Aldenice, que é servidora temporária, foi dispensada de sua função junto ao órgão público durante o seu período de gestação. Conforme a sua defesa, o distrato praticado pela Secretaria violou garantias constitucionais, que asseguram a estabilidade provisória às servidoras gestantes, independente da natureza jurídica da relação de trabalho abrangendo emprego, cargo público efetivo ou cargo público em comissão. 


Coordenadoria de Imprensa TJPA

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